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Sessão de 2 de Maio de 1924

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tacão dessa lei, e está bem que assim seja porque não somos nós que temos conhecimento da organização da polícia para podermos, dizer se, um cabo está bem com cinco ou seis escudos por dia, etc.

Isto são cousas que só ao Governo competem.

Eu vou terminar porque a discussão já vai longa e não quero tomar mais tempo à Câmara.

Devo, porém, dizer o seguinte: Nós temos vivido há já anos sob o princípio estabelecido na lei-travão de que nenhum parlamentar pode apresentar, depois de entregues ao Parlamento os Orçamentos, qualquer proposta que traga aumento de despesa ou deminuição .de receita. Ora se assim é,

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)'.—*-^ essa leirtravão não repugna-à consciência libérrima de V. Ex.a?

. O Orador:—Não, porque essa resolução fomos nós que a tomámos. - Foi, por assim dizer, um compromisso que tomámos de não apresentar, depois do vindos os Orçamentos às Câmaras, quaisquer propostas que aumentassem despesas ou deminuíssem receitas. . .

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)-.— Mas pela teoria de V; Ex.a essa lei-travão restringe; a sua própria iniciativa e V. Ex.a trai o mandato dos seus eleitores, por isso que não pode apresentar qualquer projecto que eles porventura desejassem ver apresentado.

é O que é essa lei-travão senão uma limitação de liberdade?

O Orador: — O argumento do V. Ex.* não colhe, porque foi por nossa iniciativa própria que nós. resolvemos não apresentar durante a discussão dos . orçamentos qualquer proposta que aumente despesas ou deminua receitas.

Fomos nós que livremente tomámos essa atitude durante a discussão, dos orçamentos, e fizemo-lo patriòticàmente procurando .contribuir para o equilíbrio do orçamento. ..

Isto é muito diferente do que vir o Go-vêrno ao Parlamento e dizer coma san-

ção: tOs senhores fizeram: esta lei, c eu não.-a executo».' •-• \ <_.-:_...- p='p' _.='_.'>

- O Sr. Medeiros:-Tranco .(interrompendo) : —Mas nós .não vamos 'dar ao Poder Executivo a faculdade de suspender todas as leis. Fazemo-lo apenas, em relação àquelas leis que tragam- aumento do dês-desa. Não o fazemos pois para todas as leis. ' : ': '

O Orador: — São cousas completamon-te diferentes. - •'--'-,

O artigo 1.° quere dar o direito ao Po* der Executivo de suspender,1 executar e revogar.as leis-feitas:pelo Parlamento.

O Sr. Medeiros Tranco: — Não são todas as leis. Não são todas>-as-leis.

O Orador: — Sejam :quais forem. Desde que a lei é feita pelo Poder Legislativo, e o Poder; Executivo vem declarar ao Parlamento que a não executa, eu considero isso como uma sanção que nos deve envergonhar o que nos deve derniauir.

O Sr. Machado Serpa: — O Governo diz que não executa :se o Parlamento o autorizar a não executar a lei, pois do contrário, ele tem que executar a lei.

- O Orador: — Pois é por isso que eu considero esta proposta de lei inconstitu-! cional. '- .

Eu achei a chaga, e pus-lhe o remédio.

A chaga, está no artigo'1.° o o remédio estaria em o Poder Executivo trazer ao Parlamento uma nota circunstanciada das leis que o Governo -pensa .que o Parlamento deve suspender ou emendar.

Com isto, como já declarei, não -pretendo magoar o Governo, assim como não devido das suas intenções. Faço-o simplesmente no legítimo direito que eu tenho de defender a minha própria .dignidade e a dos meus eleitores. . . .;

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das'Finanças (Álvaro de-Castro):— Sr. Presidente: as considerações que vou fazer visam principalmente a responder às objecções feitas no que respeita à cons-titucionalidade desta proposta do leL