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Diário dat Sessões do Senado

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo): —Eu peço licença para declarar que não levantei dúvidas sobre a admissão, mas sim da sem-razão da .questão prévia. Que ela estava no direito.de ser admitida ninguém o pode negar.

. .O Orador:—V. Ex.a já ontem me quis fugir mas não conseguiu... . A prova que V. Ex.a ontem estava a querer estabelecer o princípio que eu não dé.via apresentar a questã-o-prévia é que lançou mão do argumento de que se tratava duma proposta de lei, e desde que ela vinha da outra Câmara tínhamos que a discutir, csquecendo-se V. Ex.a do Regimento que não restringe a matéria a discutir. O Regimento, determina que o que nós podemos apreciar aqui são projectos ou propostas de lei, emendas ou Substituições vindas da Câmara dos Deputados. Mas isso não impede de se apresentar uma questão prévia" sobre o que de lá vier tendo a Mesa a restrita obrigação de a considerar admitida desde que esteja segundo as praxes.

O Sr. Machado Serpa:—£E se a questão prévia de V. Ex.a fosse manifestamente inconstitucional tinha de ser admitida ou o Presidente do Senado não a devia admitir?

O Orador: — Eu já lá vou bater à sua porta, não ficava-esquecido, pode disso estar certo.

A prova de que ontem houve essa confusão é que o Sr. Machado Serpa confunde a inconstitucionalidade que eu punha sobre a proposta apresentada pelo Governo e a constitucionalidade ou inconsti-tucionalidade da minha questão prévia.

Uma cousa é a questão prévia que eu no meu pleníssimo direito apresentei, e a Mesa no seu legítimo dever aceitou, e outra cousa é a inconstitucionalidade da proposta sobre a qual eu fundamentava a minha questão prévia.

O Sr. Medeiros Franco, um novo que eu como velho gosto sempre de ter nos meus braços, tá' pouco senti-o aqui nos meus braços quando concordava com a questão prévia, mas depois fugiu-me, mas fugiu-me no seu dever de ofício mais cio que realmente no seu sentimento de bom republicano, porque ao mesmo tempo que

me fugiu vem concordar afinai do contas comigo porque S. Ex.a terminou as suas considerações dizendo ^quo o melhor era o Governo apresentar aqui as leis sObre as quais o Parlamento devia proiiunciar--se na sua revisão modificando, emendando ou eliminando, mas eu digo na minha proposta de questão prévia justamente as mesmas palavras. Leu.

Si

O Sr.. Machado Serpa:—,jV. Ex.a acha. constitucional que o Senado impeça a discussão de um projecto vindo da Câmara dos Deputados ? .

O Orador: — Nos casos vulgares não deixo de reconhecer ao Senado a obrigação de discutir esses projectos, mas, num caso desces, em que um projecto se mostra inconstitucional, ó natural que deixe de ser discutido.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—V. Ex.a tem tanta mais razão quanto é certo que várias vezes tem sucedido irem daqui propostas de lei para a Câmara dos Depata-dos e lá não serem julgadas constitucionais e, por esse facto, não se tomar lá. conhecimento delas.

O Sr. Mendes dos Reis:— Só depois de um projecto de lei entrar em discussão é que se pode apreciar se é ou não constitucional.

O Orador:—Quando aqui vai entrar em discussão qualquer proposta de lei V. Ex.a tem obrigação de já a conhecer porque o Regimento determina que ela seja distribuída com 48 horas de antecedência.

Esta foi distribuída há mais de 48 dias.

Além disso, a proposta de lei é lida na Mesa.

Desde o momento eni que eu mande para a Mesa uma questão prévia acerca de uma proposta é porque essa proposta já foi distribuída e lida na Mesa.

Foi o que eu fiz agora,; só depois de lida a proposta, é que eu apresentei a mi? nhã questão prévia.

Vejamos as outras considerações do Sr. Medeiros Franco.