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Sessão de'2. de Mato de1924

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as .atribuições de' suspendei* a execução de leis». . - -• '.. . • ... - :t

O Sr. Medeiros/ Franco (interrompendo)* — E ácreàcéntéi: «porque a artigo 27.° da Constituição o permite». •' '

O Orador: — Eu devo dizer que esse artigo 27.° foi interpretado por V. Ex.a de uma forma'1 "com "'& qual eu não posso de forma alguma concordar.

Aqui há duas cousas a considerar;;, ou ó .artigo 27,°;é .uma 'consequência do arti; go 26,°, ou ele é matériai nova.

O Sr. Medeiros Franco do): — Eu julgo que é matéria nova.

O Orador :*— E ú "nãóffynefo entrar na apreciação deste -ponto', porque :entãb teríamos muito que discutir.

Isto é assunto pára uma discussão especial e que levaria 'muito tempo. '

O Sr. Medeiros1' Franco - (interrompendo}'. — Eu julgo, repito, 'que o artigo 27..° é matéria nova.

Se a doutrina do artigo"27.* se referisse às atribuições do artigo 26.°, evidente» mente que essa doutrina deveria estar incluída num parágrafo ao artigo 26.° .

. Não . havia motivo para! qua, se consignasse essa Doutrina, num novo artigo.

O artigo 26.p estabelece o, princípio da» autorizações ?/ Dizendo. que as únicas auto* rizações são tal e tal, e. o artigo ,27.° diz depois quê as autorizações dadas pelo Poder Legislativo são só feitas por uma vez.

Eu fui ver ao dicionário porínguôs qtial a significação itja palavra «privativo», eyi que «privativo.» £ aquilo que só pertence a ama pessoa ou a "unia entidade..-. ,

Ora o artigo 26*° da Constituição diz que «compete privativamente, ao Congresso: da República fazer leis, interpretá-las, suspender e revogar,»* . . .: , ..,-.,

Portanto, se competem privativamente ao Congresso da; Republica estas faculdades,

Eu fui eleito Senador pelos meus eleitores à face desta Constituição. ; n

Eles disseram-me portanto por este por-ta-voz da . Constituição: «Você foi eleito

para uma função privativa e não lhe damos o direito de1 o delegar em qualqueí outra entidade»., • .

- Ora pregúnto eu: ,5 vou ou não trair o mandado dos meus eleitores entregando á iqualquer pessoa as"'funções- que me pertencem' privativamente à face da Constituição? '•-'.'''

- £ Como é que eu posso transferir para

0 Poder Executivo'essas'atribuições?

- O! Sr. Machado 'Serpa (interrompeu» do):—Pode porque a Constituição o permite. •'.--•••

- Sé a Constituição o permitisse, V. Ex.a podia até transferir as stías atribuições para'qualquer pessoa estranha.

. Ô Orador:—: Já aqui tenho' votado autorizações ao Poder Executivo; mas dês-sás; que não implicam com â minha qualidade privativa, de legislador, e que são permitidas pela Constituição.

Essas autorizações não podem confundir-se com esta, em que eu abdico da minha qualidade,- sem direito a fazê-lo porque os" meus eleitores não me1 deram direito a fazer-mo substituir.

Que papel fica desempenhando o Parlamento, estando aborto, dizendo ao Poder Executivo: as leis qri& eu fizer irão para a sua carteira e veja se elas trazem aumento de despesa ou qualquer outro prejuízo ; e,; se entender, revogue o que nós fizermos.

Passa a haver dois Poderes Legislativos, ou por outra, ficamos tendo uma cousa odiosa que é à censura ao Poder Legislativo. -

Se nos repugna a censura nos jornais,

1 como é que vamos de mótu-próprio dizer ao Poder Executivo querse arvore em censor do Poder Legislativo?

Se V. Ex.as querem esse papel, tomem-no.

A mini ficará simplesmente ò desgosto de ver o Senado tomar essa atitude.

- O Sr. Machado Serpa:—Registamos a sua declaração.