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Sessão'

II

ò Poder-Executivo "sô-pode servir-se dêsto diploma até a fito do-ano "económico, melhor fora então que x> Poder Executivo tfoúxesse a~ rela-ção daqueles diplomas que''éstáriam dentro desta categoria para nós ficarmos mais à vontade.' :

JSféssas condições nós suspenSeríamos essas propostas 'de lei que trazem au* mento de despesa sem o correspondente1 aumento de receita. Assim, daríamos satisfação ao artigo 2.° "desta proposta de lei que não ó mais do que o desenvolvimento do que'está consignado na lei travão dês 1&13 e dó 1920,. de7 que nenhum parlamentar depois da apresentação da Orçamento no Parlamento podia apresentar "qualquer íprò$tís>tá'ou projecto1 de lei, quê trouxesse aumento de despesa, sem que" essa proposta ou projecto de lei não trouxesse imediatamente o aumento-de receita correspondente a êáfc'e aumento de despesa. •" 7'

Por emquanto nada mais tenho a dizer senão que: considero constitucional este projecto de lei, embora entenda quê melhor íôra que ô Governo trouxesse já os diplomas que precisam ser suspensos, porque por este' artigo pode âer suspensa até a vida portuguesa. '

Porque, diz o artigo: ' '- • • •

Leu.

Mas Sr. Presidente, parece que o pensamento devia ser outro «aumento de despesa quando 'não fosse criada receita com-pensadora». '- J---

Eu pregunto se _esses diplomas também são abrangidos pelo 'artigò^lT? *l

- Esta interpretação não é descabida' porque no5 artigo 2.° já se dá bem a en-teflder que se não podem apresentar projectos de lei que criem despesa sem apresentar outros que criem receita.

-'Desta redacção parece que ;o Poder

Executivo pode Suspendei4 esses projectos.

"O Sr. Presidente^ da Ministério logo dirá o> qúé pensa7 âôbíè7 este: ponto, ptorque-este diploma apesaí* de constitucional não representa uma delegação das funções do Parlamento, as mais elevadas, as mais altas, que são: fazei*, interpretar, revo-gar e suspender as leis.

- Tenho dito* ' :-•-.. ••_

- D Sr. Álvares Cabral :-^Sf. Presidente- para dizer l ;iV/Ex;a e ao Senado

qtie voto esta proposta n.°"589 e não votarei a questão prévia-,;.:Eu entendo que este Governo tem feito o que tem podido para pôr as cousas em" ordem, e o; Sr. Presidente do Ministério que é 'um novo, cheio de talento, tem abdicado das suas justas aspirações políticas •• e tem feito, ó que-tem podido para a vida entrar no> bom ^caminho. . Eu entendo" quê" se'-' deve dar a força necessária-ao'Governo para obstar a que a alta finança e; o comércio continuem fazendo o -que estão a'Tazer, e eu, Sr. Pre-sidètíte, '•: que sou-'optimista,1 tenho muita fó que-d' nossa'País se há-de regenerar^ como as- 'outras nações estão tomando já esse 'caminho. Nós"-" 'se- nele ainda nãa en.-traímos;-tenirô à certeza que foi por, ter-» mós sida dos últimos a" sofrer as conse-. qúêncras-desta terrível guerra que assolou^ o mundo inteiro. .....•'.

Vófó poiá â proposta ministerial, Sr,. Presidente. ' • '!" ' ' /

'O ST. .Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: o primeiro ponto que ontem foi discutido, e que a meu ver foi talvez provocada nãft -pelar'minha questão prévia mas por um'a granada de mão. que eu tivesse lançado aqurcontra os meus adversários provocando entre eles o pânico é a7 desordem, esse ponto foi: se tinha ou não direito de ser apresentada na. Mesa a questão'prévia. • • , .

Quem primeira--levantou essa

Eu - responder-lhe hei, que na campa cte batalha V. Èx.a tem regimentos de' infantaria, cavalaria, artilharia, e pode escolner o <úe só='só' entender='entender' melhor='melhor' aqui='aqui' ínas='ínas'>tem úrà ^Regimento,- e ele determina^ c[tte-.-.;\ ;

Leu. ' . ;

Queré dizer, nem mesmo há direito segunda esto artigo da Regimento^ hàvèí hèsitaçôèá saibre "à sua ádínissãol "'" '.'"">

Desde que se apresente 'àsisinádá ' par1 cinco Senadores cónsidèfaf-:se ha admitida. - - ;"•; '<_- p='p' _-1='_-1' f--1--='f--1--' _-='_-' _='_'>