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Sfaaâo dê 2 de Maio de 1924

as., trazer .aqui à Câmara, pois infelizmente se • muito bem -por experiência própria quanto pode a calúnia..

A meu ver-, a carta que o capitão Miguel Cardoso escreveu ao chefe do gabinete é mais um'a prova cia razão que lhe assiste. ' . • .

'O capitão, vendo que ninguém lho.fazia justiça, recorreu a todos os meios possk veis. Um oficial que toma uma atitude dessas, com certeza assume a responsabilidade do que diz e por força tem dor cumentos que provam as acusações que faz* . O tempo da disciplina .prussiana já acabou. . -,-.-.

O Sr. Júlio Ribeiro:—E para lamentar que, 'tendo eu feito considerações de grande importância moral, não mereces'-sem a mais insignificante referência da parte do Governo representado pelo Sr. Ministro da Guerra. . .

- 0,-Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): —Estranho a atitude do Sr. Júlio Eibeiro. .

• Quando cheguei .aqút estava S. Ex.:a a terminar as suas cons_ideraçõe's e em diá-r logo com o Sr. Augusto de Vasconcelos.

A única afirmação que lhe ouvi produzir foi a de que o Diário do Governo tinha publicado um anúncio que S. Ex.* entendia que ali. não devia ser inserido, mas para o facto não chamou â minha atenção, solicitada nessa ocasião por'vá-Fios-putros Srs. Senadores, a quem atendi. --•Nenhum dos' membros do Governo seria capaz de praticar qualquer • falta de cortesia rudimentar lá fora em' relação a qualquer pessoa e, muito menos aqui em relação a um Senador da República. -' Os reparos, portanto, do Sr. Júlio-Rir beiro foram um pouco descabidos. •.

-! O Sr. Vicente Ramos:—-Mando para a, Mesa uma representação documentada de senhorio? e inquilinos..e.roqueiro que soja enviada á 2.a Secção.

ORDEM DO DIA

Q Sr. Presidente: — Continua cm discussão na generalidade o projecto de lei que ficou pendente na última sessão, assim como a questão prévia >• que a respeito .dele foi proposta. •

O .Sr. :Medeiros Franco:"—Na última sessão, o Sr. Afonso de Lemos apresentou uma questão prévia sobre o projecto •de lei que e.stá em discussão,, com o fun-.damento de que lhe parece inconstitucional.

Nos termos do Regimento, qualquer Sr. Senador pode apresentar uma questão prévia, o"o facto.do um projecto de lei já ter sido votado,na Câmara dos Srs. Deputados não inibe o' Senado-do atender à con.stitucionalidade ou não constitucior nalidáde dele. ' ' ,

Por consequência eu entendo que a questãp prévia está bem apresentada mas não concordo com a sua doutrina.

Eu li alguma cousa com referência ao assunto prfncipal de que trata esta proposta de lei que visa,a conceder uma au? torização ao. Poder Executivo para sus"? pendor qualquer diploma, dele emanada, ou :do Poder Legislativo, quando desse diploma resulte aumento do despesa e di? minuir ou eliminar qualquer dotação insr crita no .Orçamento' quando a "respectiva despesa possa sem .grave inconveniente ser. adiada ou suprimida.

Em. princípio, • as autorizações dadas pólo Poder.Legislativo ao Executivo não têm defesa possível) porque, elas representam'do facto uma. delegação de fun? coes. Se ó possível a delegação de um.dk reito não o ó,.porém, legitimamente, a deV legação dê uma função. > - -

Exercendo os membros do Poder Ler gislativo a.função da feitura.das leis, não podem pôr consequência delegar cm qualquer, pessoa o exercício da função de fazer leis-, .-•."•'• •':•'-' : Logo em princípio, digo, não 'era possível o Poder Legislativo delegar no Ex&? cutivo essa função. . .

A Constituição diz que compete privativamente ao Congresso fazer leis, susr pendê-las, interpretá-las ou revogá-las.

Claro ó quo o'artigo 26.°, que dá ao. Congresso essas, faculdades,, nilo dá faculdades nem- absolutas nem somente aquelas -,que vêm consignadas nesse arí-tigo 20.° Quero dizer, a,S; funções quo ali vêm mencionadas são as principais funções do Congresso.