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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—A proposta de substituição do Sr. Mendes dos Reis dá utha orientação diversa à lei. E, se essa proposta for considerada, têm'.de se introduzir modificações no artigo 2.°

O melhor era suspender a discussão destes artigos, até .a Secção se pronunciar sobre essa proposta.

E digo isto com mais razão, quanto é certo que eu não .tenho feito nenhum obstrucionismo.

ò Sr. Herculano Galhardo: — O que diz

o Sr. Augcsto de Va&concelos tem certa razão.

De maneira que seria de boa prudência não se votar o artigo 2.°

O Sr. Mendes dos Reis: — Por coerência mesmo comigo, não posso deixar de concordar com o que ouvi, mas não vejo forma de assim procedermos de harmonia com o Regimento.

Mais razoável me parece, então, enviarem-se para a Mesa sucessivamente -E.S emendas a propor sobre os artigos, e que depois a Secção se pronuncie sobre eles, por modo que depois se resolva definitivamente em sessão plena, não voltando mais'à Secção. r Apoiados gerais.

O Sr. Medeiros Franco: — Afigura-se-me que o melhor seria ser presente uma proposta de aditamento, que é regimental, de discussão da proposta até que o artigo 1.° com suas substituições seja estudado na Seejão.

O Sr. Vicente Ramos : — Julgo que não há necessidade dê adiamento. Vão-se apreciando os artigos, é vão as emendas à Secção.

O Sr. Herculano Galhardo:—Vejo de toda a vantagem em que sejam apracir.dos os'artigos porque, se houver oportunidade para se apresentar qualquer emenda, apresenta-se já.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—O facto de se apresentarem as emendas aos vários ôrtigos não avança muito, pcrque elas irão à Secção.

O Srs. Senadores que a-s apresentarem, poderão ir à Secção defendê-las.

" O Sr. Herculano Galhardo (aparte): —• Pode acontecer que esse Senador não possa ostar presente por não ser essa a sua Secção e de na sua ter que tratar da qualquer assunto.

O Orador:—Então o Senador apresentava em sessão plena essa emenda.

Por conseguinte parece-me que a me-; lhor forma de acabar esta discussão é a que indico.

Será melhor sob o ponto de vista regimental adoptar a proposta do Sr. Medeiros Franco; se S. Ex.a quiser estou pronto• a juntar a minha assiuatura à sua.

O Sr. Medeiros Franco: — A minha opinião é cue se vote ato o fim.

O Orador:—Pois então eu apresentarei a rainha proposta.

Devo dizer que quando há poucos dias-votei que um projecto, que estava sendo discutido, voltasse à Secção para estudo^ das emendas —refiro-me ao projecto do inquilinuto—fi-lo porque o Sr. Ministro da Justiça tinha apresentado um novo projecto que não era já o projecto que tinha sido apresentado ao Seriado pelo Sr. Ca-tanho de Meneses.

Porque era um projecto novo é que eu votei qu3 ele voltasse à Secção.

Eu tenho a mesma opinião-que o Sr. Mendes dos Reis tem sustentado, que uma. vez apreciados pela Secção os projectos não têm de ia voltar; as emendas são definitivamente estudadas e apreciadas pela sessão plena.

A propósito da lei do inquilinato foi o Sr. Ministro dá Justiça que veio com um projecto novo com matéria completamente distinta da • que foi apresentada ao Se-, nado. .

Julgo preferível que todo o projecto volte à Secção para ser apreciado e discutido harmònicamente com o artigo 1.°, e depois volte à sessão plena para ser definitivamente discutido nesse sentido.

Não tenho dúvidas em. apresentar uma proposta de adiamento da discussão.