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Sessão de 2 de Maio de 1924

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na como vem qualquer outra proposta, mas se ela não foi discutida como se hão--de apresentar emendas?

Então tínhamos que adoptar o mesmo tratamento para todos os projectos.

Isso seria confundir o papel das secções com o papel das comissões.

Estamos em presença não de um parecer da secção mas de um voto, e iríamos assim contra as disposições constitucionais.

Já se não trata de Regimento, trata-se da Constituição.

T A Constituição -manda, deliberar a Câmara por votos de Secção e de sessão plena. A sessão j á, votou e só torna a votar o projecto quando ele for, apresentado pela Secção.

O que se estava discutindo era se, tendo-se votado um artigo, a alteração apresentada1 podia colidir com as disposições do artigo que se ia votar; mas impedir a discussão, de seguir porque vai sofrer emendas ó que não está certo nem ó constitucional.

: O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Não ó 'constitucional mas era lógico.

Não estou aqui para embaraçar a discussão do projecto, pelo contrário, como a proposta de substituição alterava profundamente a proposta julguei que era preferível apreciá-la na sessão, juntamente com 'os outros artigos do projecto. Isto não é anti-constitucional, de forma nenhuma. , f, Querem V. Ex.as discutir já os artigos todos? Não ine oponho fundamentalmente a isso, embora julgasse preferível o método que indiquei.

O Sr. Mendes dos Reis: — Parece-me -que há uma plataforma que todos podem aceitar:

Discute-se o artigo .2.°, cumprindo o que manda o Regimento e a Constituição, e depois faz-se um requerimento para que a votação fique adiada para outra sessão .plena.

O Sr. Afonso de Lemos: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda em vista da doutrina do artigo a que se refere estar prevista na lei-travão.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : 'd Sr. Afonso de'Lemos não tem inteira razão.

Pelo que se refere ao artigo 2.° e § 1.° talvez estivéssemos de acordo. Mas é que este artigo tem um § 2.° muito importante, que diz respeito aos Sr s. Ministros. Até agora os Deputados e Senado-, rés não podiam apresentar propostas que trouxessem aumento de despesa, mas os Srs. Ministros podiam. E preciso que estes fiquem igualmente debaixo da alçada ,da lei-travão.

O Sr. Afonso de Lemos resolvia o problema-da discussão se, em vez de propor a eliminação do artigo, apresentasse outra proposta que não atingisse o § 2.°, porque é muito frequente os Srs. Ministros recomendarem aos Deputados e Senadores que não .apresentem propostas que traduzam aumento d& despesa e serem eles os primeiros a apresentá-las.

O Sr. Afonso de Lemos: — Os receios do Sr. Herculano Galhardo parece-me que não tem razão de ser, porque, ainda que os Srs. Ministros pretendam apresentar ao Parlamento qualquer proposta aumentando as despesas,, nós não a poderemos aceitar, em obediência à lei-travão.

O Sr. Herculano Galhardo:—V. Ex.a não pode falar muito na lei-travão, porque não só tem procurado furtar a essa lei a acção dos Ministros, como até a sua própria acção.

' V. Ex.a já aqui apresentou um projecta que estava abrangido pelo disposto na lei-travão e lá conseguiu escapar-se à acção dessa lei por uma forma qualquer.

O Sr. Afonso, de Lemos: — Não percebo . . .

O Sr. Herculano Galhardo:—Refiro-me ao projecto $os caminhos de ferro que estava atingido pela lei-travão, e V. Ex.a conseguiu convencer^ a Câmara do contrário. . . "

Ora é muito bom que a lei seja clara, porque, 'assim como V. Ex.a conseguiu isso, também os Srs. .Ministros podem conseguir outras cousas quando lhes convier. , :