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Diário das Sessões do Senado

José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Nopomuceno Fernandes Brás. Luís Inocêncio Kamos Pereira. Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que não comparece* ram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior.

Aprígio Augusto de Serra c Moura.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

•Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Duarte Clodomir Patten da S á Viana.

Elisio Pinto de Almeida e Castro.

Hercnlano Jorge Galhardo.

JoEo Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Trigo Moutinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveiía Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augasto Ribeiro de Melo.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida,.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira*

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.)

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidiste (Às lô*horas e õ minutos] : —Vai firoeecfer-se à chamada,

T- - • »7 •*

fez-se a chamada* • • •

O Sr. Presidente (As 16 horas e 10 minutos'):—Estão presentes 26 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a actai

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera-se aprovada.

Vai ler-se o.

Expediente

Projectos de lei

Do Sr. Costa Júnior, que suspende a lei n.° 1:584, de 14 de Abril de 1924. Pára a l.a secção.

Do Sr. Aragão e Brito, mandando passar à situação de reserva, independentemente de serem presentes à junta hospitalar de inspecção os oficiais que tenham 32 anos ou mais de serviço activo, e pêlo menos 50 de idade assim o requeiram.

Para a 2.a secção. ,

Do Sr. Alfredo Portugal modificando o § 1.° do artigo 20.t; do Código das Execuções Fiscais aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913.

Pará a 2.a êeècão.

Do Sr. J. A. Ribeiro de Melo. restabelecendo a doutrina d'o § 2.° artigo 5<_ que='que' agosto='agosto' n.='n.' de='de' _26='_26' os='os' aguardando='aguardando' aposentação.='aposentação.' civiâ='civiâ' p='p' estejam='estejam' para='para' _1922='_1922' funcionários='funcionários' todos='todos' dalei='dalei' tag0:_332='_1:_332' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1'>

Para a l.a secção.

Ofícios

Das várias associações de classe'-de Olhão, reunidas em comício no próximo passsado dia l de Maio, solicitando a amnistia aos presos políticos.

Para ã Secretária.

Da União dos Sindicatos Operários de Évora, protestando contra a imposição da cédula pessoal e reclamando que os presos por questões sociais sejam incluídos no projecto de lei que concede amnistia aos presos por delitos militares.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial de Setúbal, protestando contra os propósitos tendentes à anuiaçâo dá lei n.° 1:517, que criou a Junta Autónoma do Porto de Setúbal.