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Sesagç de 16 de Maio de 1924

táncia que, como contra-partida, apenas tem tido até agora as receitas provenientes das reparações.

O Sr. Ministro das Finanças está resolvendo o caso.

Logo que ele esteja definitivamente resolvido, pode S. Ex.a estar certo de que ao Governo não passará despercebido o que se relacione com a Companhia Portuguesa.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — ^E V. Ex.a tem conhecimento de inais fornecimentos a empresas particulares?

O Orador: — Não tenho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: vimos há tempo assistindo a uma ocupação .militar das cidades de Lisboa e Porto, atribuindo-se ês.se facto a motivos de ordem pública..

Mas, Sr. Presidente, ao ler hoje O Século vi um edital da autoridade militar do Pôr-to, que é uma autêntica suspensão de garantias, suspensão que pela Constituição pertence única e exclusivamente ao Congresso da República, conforme o disposto no n.° Í6.° do artigo 26.°

O edital do comandante militar do Pôr-to é bem claro, adoptando medidas que suspendem a Constituição.

E assim, desejava eu que algum dos Srs. Ministros presentes me explicasse como é que se publica um documento desta natureza.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da instrução Pública (Helcjer Ribeiro); — Sr. Presidente: visto não estar presente nenhum dos meus colegas por cujas pastas corre o assunto tratado pelo §r. Procópio de Freitas darei conhecimento a S. Ex.as dos factos apontados.

Não posso, contudo, deixar de dizer alguma cousa sobre o assunto.

Não se trata de um caso de suspensão de garantias na cidade do Porto; o ou e lá se fez foi garantir a liberdade de trabalho e a vida dos que querem trabalhar.

Tendo sido proibida uma- reunião das em grevQ Q prQçura,n.dq-SQ reunir

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elementos dessas classes, desrespeitando-se assim a autoridade e as ordens do poder civil, o Sr. governador civil do Porto viu-se obrigado a proceder como procedeu, mas fê-lo, como disse, para garantir a liberdade de trabalho e a vida dos cidadãos.

Q assunto não corre pela minha-pasta; isso, porém, não impede que o Governo tome as medidas necessárias para garantir a liberdade de trabalho e para que o respeito à vida de cada um seja um facto dentro da República.

Apoiados i

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações) : — Sr. Presidente: não nego ao Governo o direito de empregar todos os meios ao seu alcance para garantir a ordem no nosso País.

Se viesse no edital .que tenho presente a intenção de se atingirem apenas os indivíduos que pretendem impedir, a liberdade de trabalho, esse edital não teria os meus reparos.

Mas não se trata disso; razão por que a qualquer não dou o direito de desrespeitar a Constituição da República.

Não nego ao Governo o direito de usar das faculdades que tenha para impor a ordem. Para isso tem o meu apoio; no que não tem é em praticar o flagrante delito de deixar esfarrapar a Constituição» Eis porque lavro o meu protesto contra o edital a que me estou referindo.

O orador não reviu.

Lê-se e entra em discussão a proposta de lei n,° 652 relativa à segunda época de exames na Faculdade de Direito.

E a seguinte:

Artigo 1.° Aos estudantes das Faculdades de Direito é concedida uma segunda época de exames nas mesmas condições em que já a têm os estudantes das outras Faculdades.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 9 de Maio de 1924.— Alberto Ferreira Yidal — Baltasar de Almeida Teixeira.