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Diário âas Sessões do Senaâo

zoes justificativas da proposta de lei em discussão. Não sei se é da- autoria do Sr. Ministro da Instrução, se da autoria de qualquer Sr. Deputado, ou se é da iniciativa desta Câmara.

Para mim não é isso indiferente por-. que o Governo, pelos elementos de informação de que dispõe, é, a meu ver. a entidade mais competente para conhecer da situação dos estudantes e propor o que sobre o assunto for de justiça.

O Sr. Presidente:—E a hora de passar-se à ordem do dia.

A discussão desta proposta de lei ficará para a próxima sessão.

O Sr. José Pontes:—Sequeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que continue a discussão desta proposta de lei.

O Senado permitiu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Como eu ia dizendo, pretende-se uma segunda época de exames para os estudantes de Direito da Universidade de Coimbra e alega-se que os alunos das outras Faculdades também gozam dessa prerrogativa»

Dentro dos princípios de equidade nada há mais jnsto do que aprovar a proposta de lei em discussão, mas eu ignoro qaal seja o preceito legislativo que permita, como regra geral, tal doutrina.

Precisamos atender, até certo ponto, à opinião das Faculdades de Coimbra que, numa representação que fizeram ao Senado e que eu muito desejaria conhecer, ponderaram que a proposta de lei não deve ser aprovada..

Os bons estudantes não precisam de uma segunda época de exames.

Esta proposta de lei vai aproveitar sios maus estudantes, àqueles que, durante a época escolar, andam a tocar e cantar, fazendo de artistas, por Paris, Madrid, Salamanca, Sevilha, Lisboa e Pôr:o, num pagode infinito, não aplicando a sua inteligência e o seu tempo ao estudo, de forma que, quando chega a época de exames, ou não aparecem aos actos ou são reprovados.

Depois, vêm ao Parlamento pedir uma espécie de amnistia para as irjegularida-des, abusos e pândegas em que consumiram o tempo.

Não me parece que esta proposta de seja de boa moral, de boa disciplina, de boa doutrina educativa. Admito uma providência desta ordem em casos excepcionais, como são'uma gueira, um cataclismo de ordem cósmica, uma epidemia em que os estudantes, não podendo continuar os seus trabalhos, têm de abandonar as escolas e ir para suas casas. ~

Neste caso, Sr. Presidente, muito bem.

Mas dar segunda época de exames lá porque os rapazes andaram na pândega e só quando vêem .o ano perdiclo é que se lembram da sua situação, isso é que não pode ser.

Não serei eu que com o meu voto irei concorrer para que um projecto desta ordem seja convertido em lei.

O Senado procede livremente consoante o critério dos legisladores que o compõem ; mas proceder livremente não quere dizer proceder sem conhecimento de causa.

Portanto, Sr. Presidente, em meu entender quando não se rejeitasse in limine esta proposta, o que havia a fazer era submetê-la de novo à Secção.

E agora pregunto ao Sr. Presidente, para me esclarecer, se quando a proposta foi apreciada pela Secção já tinha sido recebida a reclamação da Universidade de Coimbra contra ela.

O Sr. Presidente: — A Secção devia ter apreciado essa reclamação porque estava junta ao processo.

O Orador: — Quere dizer, a Secção procedeu livremente, porque não é obrigada a ter uma orientação conforme as reclamações que lhe fazem.

Em todo-o caso não posso deixar de tomar na devida consideração a reclamação apresentada pela Universidade de Coimbra porque não posso admitir, nem é de presumir que uma instituição dessa categoria scientífica e educativa se pronuncie por capricho.

.0 Sr. José Pontes (interrompendo): — Todos os estabelecimentos de ensino em Portugal, com excepção deste, têm segunda época de exames.