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Sessão de 16 de Maio de 1924

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tar; estava no meu direito de a mandar informar por escrito, e não quis fazer aquilo que verbalmente pode fazer a administração dos Caminhos de Ferro, quando quere, em relação a contratos que faz. Não quis fazer o que faz o director dos Serviços Comerciais e Financeiros, no uso desse direito que não lhe contesto.

Disse eu no meu despacho à empresa que explora as linhas de Vai do Voga que representasse.

Representar é um acto que a Constituição consigna, mesmo aos próprios criminosos, concede-o a todas as pessoas que se tenham por portuguesas ou o. sejam.

Representar é um direito que se concede a todos. O direito de consultar é que nem à todos se dá.

Agora segue um outro aspecto da questão, o do Ministro do Comércio não ter zelado, como lhe cumpria, os interesses do Estado.-Não, evidentemente, porque o Ministro não fosse cuidadoso, não.

É que o Ministro do Comércio se "esqueceu de considerar a circunstância, no •despacho que deu, de ser necessário transportar travessas, como se o transporte de travessas para os Caminhos de Ferro do Estado não fosse uma cláusula a estabelecer nos termos em que a Administração dos Camindos de Ferro entendesse. • • 0 •

Os meus despachos não visam a substituir-me a ninguém, visam apenas a cumprir a minha função e a exercê-la em termos de não me meter nas atribuições dos outros, sem também admitir que os outros se imiscuam nas minhas.

O despacho que lancei nesta questão foi redigido de acordo com o resolvido em Conselho de Ministros, onde o assunto foi largamente debatido.

Deixe-me V. Ex.a dizer que uma cousa é o Estado autorizar encomendas, e outra cousa é o Estado daixar de receber aquilo que tem a receber, porque autonomias só para terem direitos não as conheço.

Conheço serviços autónomos para direitos e obrigações, mas só para direitos não.

O despacho que então dei seria demol-. de a deixar satisfeito qualquer zeloso administrador dos Caminhos de Ferro do Estado, se não houvesse da parte do Sr. Ernesto Navarro o propósito de pôr em

cheque o Ministro, porque entendeu que efectivamente o Ministro não estava no direito de fazer aquilo que fez:

S. Ex.a procedendo como procedeu, nem sequer considerou que protestava contra o Conselho de Ministros, onde há correligionários seus e onde há republicanos que não são capazes de desprestigiar as instituições, pessoas essas a quem o Sr. Ernesto Navarro não deixa nunca de prestar homenagem, essa justiça lhe faço, no despacho referido há este período : «Comunique-se esta resolução aos interessados».

Isto ficou escrito; não são palavras verbais, porque palavras leva-as o vento, e o que está escrito fica sempre.

Este despacho dimanou do facto de se considerar em Conselho de-Ministros que não convinha ao Estado ceder temporariamente locomotivas, e essa opinião não partia do Ministro do Comércio.

Partiu de quem directamente conhece o assunto e que entendeu dever expor essa opinião, a qual foi aceita pelos outros membros do Governo porque realmente se entendeu, e muito bem, que o Estado não devia ceder locomotivas senão, definitivamente, porque ceder temporariamente era sujeitar o Estado a receber por-» ventura menos do que aquilo a que tinha direito, pela dificuldade na verificação da entrega.

Essa opinião, repito, não partiu do Sr. Ministro do Comércio.

Mas não se deixou de dizer à Companhia que pagasse aos Caminhos de Ferro do Estado tudo aquilo a que eles tivessem direito, assim como despesas de fiscalização, embarque, despesas de transporte,- etc., que os caminhos de ferro tinham pago.

Isso se pretendeu acautelar no despacho que se lançou nos termos de não ficar por pagar nem um centavo daquilo que a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado tinham despendido com as locomotivas.

E é isto que veín servir agora- de acusação contra ' mim conjuntamente com a não imposição do transporte gratuito de travessas pelos caminhos de ferro do Vale do Vouga.