O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário das Sessões do Senado

se alongou era assuntos diversos da interpelação, e cujos argumentos que expôs aos meus foram fraquíssimos.

O Sr. Ministro do Comércio atribuíu--me intuitcs políticos, quando ea já disse que a minha interpelação não os teve. .Fui colocado como administrador geral dos Camiaaos de Ferro do Estado muito contra minha vontade, e só a instâncias do meu partido aceitei esse cargo, como obrigação que tem todo ò partidário de corresponder aos desejos dos seus correligionários, sàcrificando-se quando é preciso.

Bem ou mal, desempenhei o cargo e ninguém pode contestar que o não fizesse com a maior dedicação.

Falou S. Ex.a na falta de lealdade com que fiz a interpelação, mas eu sinto essa falta de lealdade para com o administrador geral dos caminhos de ferro, que deixou de ter a confiança do Ministro na ocasião em que começou a ver que .lhe atiravam propositadamente com despachos que previamente se sabia que ele não podia cumprir porque eram ilegais.

Tomei a atitude que todas as pessoas de bem tomariam.

Assim, para não cumprir esses despachos ilegais, conquanto estivesse salvaguardado pela letra expressa da Constituição, que (iiz que ninguém é obrigado a fazer nada senão nos termos da lei, tomei o caminho que, como funcionário, devia tomar e pedi a minha exoneração. " A minha atitude, pois, é moita clara, é de alguém que quer estar bem com a sua consciência.

Como funcionário fiz o que entendi, como parlamentar quero explicar aos meus pares os motivos que me levaram a proceder como procedi, sobretudo quando se tem em si o princípio da disciplina.

. As palavras do Sr. Ministro do Comércio, atribuindo-me intuitos políticos, não são só injustas, são infundadas, porque S. Ex.a procedendo como procedeu para com o administrador gerai dos Caminhos de Ferro do Estado, não tem direito a meter a política nesse debate.

Foi com desdém que o Sr. Ministro do Comércio se referiu aos membros do conselho de administração dos caminhos de ferro, quo classificou de monárquicos.

Serão monárquicos, não importa saber, liem sei, mas se o são; encontrei-QS sem-

pre, desde 1917, a colaborar com os Ministros da República,, numa colaboração honrada e séria.

Os Srs. Mexia, Figueiredo e Silva Azevedo têm prestado aos diferentes Ministros a sua colaboração desinteressada.

Nunca lhes vi escritos assinados contra a República, como acontece com o Sr. Fernando de Sousa, o qual como ,enge-nheiro tem a minha consideração. E, porém, um adversário da República e, portanto, nanca podia ser um colaborador sincero dos Ministros da República.

Vou seguir os argumentos de S. Ex.a

Falei na nomeação e na reintegração de 4pis ex-funcionários dos caminhos de ferro ^do Estado, assunto que eu procurei pôr com a maior clareza, mas em que o Sr. Ministro pôs certa confusão.

S. Ex.a errou; ruas a sua obrigação era ponderar.

S. Ex.a despachou, com base no processo administrativo, raas despachou ile-galissimamente.

O administrador geral dos caminhos de ferro não tratou de saber se o beneficiado Luís António da Silva era ou não digno de comiseração, sob o ponto de^ vista de ser empregado dos caminhos de ferro; pôs de parte esse assunto e informou simplesmente o Sr. Ministro de que o processo não era legal, porque, administrativamente, para ser reformado, tinha que ser presente à junta e só depois é que se poderia s^ber se se poderia conceder-lhe a reforma nas condições que a lei indica.

Este famoso funcionário, sobre o qual V. Ex.as já estão elucidados, se fosse aposentado, sem mais nem menos, devia ficar com uma pensão ruuitô superior à que recebe a viúva de Carvalho Araújo.

Por consequência, o que é absolutamente indiscutível, é que S. Ex.a o Ministro saltou arbitrariamente por cima da lei, neste despacho que deu relativamente a Luís António da Silva, nilo respeitando nenhuma das formalidades legais, absolu-mente fundamentais, para efeitos de processo de aposentação.

Devo ainda dizer que os processos a que o Sr. Ministro se referiu não foram organizados com a responsabilidade da Administração Geral, mas, bem ou mal organizado, existe o processo político, como S. Ex.a confirmou.