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Sessão de Í6 de Maio de 19%

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S. Ex.a fazer ver que ressaltava a declaração terminante de que este funcionário não estava em condições de ser incriminado.

Este funcionário, para provar que .esteve preso, precisou de uma certidão, que se encontra apensa ao processo administrativo.

A propósito disso, o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações quis tirar efeitos de certas afirmações respeitantes a despachos que eu dei sobre processos políticos, quando Ministro em 1919.

Evidentemente, que eu não posso ter na mente as razões justificativas do despacho a que S. Ex.a se referiu; mas devo dizer que, tendo encontrado muitos processos por resolver^ dei-lhes o respectivo despacho, não me recordando de que qualquer jornal republicano me fizesse então qualquer acusação por haver procedido a tal respeito menos republicanamente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões):—; Consulte V. Ex.a os jornais republicanos do norte!

Disseram de V. Ex.a o mesmo que V. Ex.a diz de mim.

O Orador: —Não tive conhecimento disso.

Entre os processos que encontrei havia o de um indivíduo que tinha sido obrigado a prestar juramento e a ficar ao serviço da monarquia do norte, por determinação escrita de um sou superior.

Tratava-se de um condutor de obras públicas, ou cousa que o valha, ao qual o respectivo director tinha dado ordem para prestar juramento e aceitar as novas instituições.

O funcionário em questão havia sido castigado, e o referido director continuava muito descansado no seu lugar. . Está claro que ordenei, que ele fosse imediatamente demitido.

Instei sempre, como se pode ver pelos diferentes pedidos que se fizeram para o Sr. Dr. Matos Cid, que então não sei se já era advogado dos Caminhos de Ferro do Estado, instei sempre, digo, para que esses processos voltassem para o seu lugar» isto é, que os processos políticos fossem resolvidos de qualquer maneira, e depois é que a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado os levaria a despacho.

Outro processo de reintegração é o de António José de Lima.

É quási idêntico.

Dá-se até uma circunstância, sob o ponto de vista da sua reintegração, é que tinha sido nomeado por um simples despacho ministerial, e não consta do processo que ele tivesse sido confirmado no lugar, condição esta indispensável para que, de facto, ele tivesse os direitos e regalias inerentes aos funcionários públicos.

Pois esse funcionário foi reintegrado e aposentado pelo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, não obstante estar fora das condições legais que são exigidas para a aposentação de qualquer funcionário do Estado, porquanto não tinha o tempo preciso para a aposentação, conforme regula a legislação em vigor sobre o assunto. r

E ainda que se tratasse de uma aposentação extraordinária, ainda havia menos razão para a conceder, visto como esse funcionário apenas tinha contribuído para a Caixa de Aposentações com a verba de seiscentos e tantos escudos, passando agora a receber mensalmente centenas de escudos.

Portanto, como o Senado vê, relativamente a estes dois casos, S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações errou; mas errando de boa fé, como eu não tenho dúvida em acreditar, S. Ex.a devia imediatamente reconsiderar.

O Sr. Ribeiro de Melo: — O que eu queria ouvir era acusações concretas.

O que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações fez têm-no feito muitos outros.

O Orador: — O Sr. Nuno Simões tinha o direito de me atacar no Parlamento, por isso que faz parte dele, nas vezes que eu tenho sido Ministro, por qualquer acto que eu praticasse e que por S. Ex.a fosse considerado ilegal.

E preciso notar que o ataque que eu estou fazendo ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações fazia-o a qualquer outro Sr. Ministro, ainda que fosse meu correligionário, fazia-o a qualquer pessoa.