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Diário 'dat SestÕe$ 'do

declarei que nunca votaria uma lei de excepção; e, como considero a lei do inquilinato nina lei dessas, é esse o motivo porque quis marcar bem a minha posição de republicano, que não voto leis semelhantes, a não ser em casos muito excepcionais e quando seja para defesa da República.

Para terminar, e em resposta ao Sr. Ministro da Justiça, que sinto esteja ausente, mas que desde já peço a V. Ex,.a, Sr. Presidente, para lhe transmitir o que acabo de dizer, devo fazer esta afirmação : mantive-me na oposição a essa lei, porque quis defender os sagrados direitos da democracia e da República, não invadindo o direito de ninguém, nem o direito de propriedade, ao passo que os monárquicos, coia quem o Sr. Ministro da Justiça nos quis irmanar, não souberam ser monárquicos, a ponto de defenderem o direito em questão.

Aproveito a ocasião para mandai* para a Mesa um projecto de lei, regulando o serviço de salvação e socorros a sinistros.

O orador não reviu.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presidente: há já alguns meses que foi expedido pela Secretaria do Senado um projecto de lei relativo à criação de cofres escolares nas escolas industriais e comerciais, a fim de ser promulgada como lei.

Ora essa lei ainda não foi publicada.

Já reclamei aqui, creio que no mês de Janeiro, contra esse facto, e oficiou-se para a Presidência do Ministério, instando pela publicação; mas, apesar disso, essa lei continua sem ser publicada.

Isto é tudo quanto há de mais despres-tigiante para o Parlamento, e. por isso, peço a V. Ex.a que tome as medidas convenientes para que não continue este estado de cousas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vou oficiar novamente ao Sr. Presidente do Ministério, chamando a sua atenção para ò caso.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Embora mais de uma vez tenha aqui declarado que não confio nem nos propósitos, nem. nos resultados da acção do Governo, 30 seatido de restaurar as nossas finanças^

sou obrigado a versar alguns assuntos que correm pela pasta das Finanças, no propósito de informar o Governo de várias irregularidade» que se estão praticando em serviços dependentes desse Ministério, e que reclamam prontas e enérgicas providências.

O primeiro diz respeito à Companhia Carris de Ferro que está prejudicando, pela forma como é cobrado o imposto de selo nos seus bilhetes, o Estado em muitos milhares de contos.

É preciso que o Governo saiba que essa companhia vende em média 6 milhões de bilhetes por mês, os quais, segundo a taxa que vigorava em 1923, deviam produzir a .quantia de 180 contos mensais.

Pelos cálculos efectuados por contabilistas que conhecem a fundo este assunto, prova-se que o prejuízo que o Estado sofreu, nos meses de Janeiro a Setembro de 1923, foi de 1:029.000*$!, e nos meses de Outubro e Dezembro foi de 76 contos.

Ao todo nesse ano, 1:205.000$.

Ora. Sr. Preside ate, uma companhia como é a dos eléctricos, que procura por todos os meios explorar o povo de Lisboa, não tem direito a qualquer concessão, a qualquer regalia, por parte das repartições do Estado.

O que se prova, Sr. Presidente, é que nas repartições de finanças, em Portugal, sobretudo as de Lisboa, os funcionários em vez de defenderem os interesses do Estado que lhes paga, estão em regra geral mancomunados com os contribuintes, a fim de receberem gratificações chorudas.

E essa tese que eu vou provar.

Em matéria de imposto de transacções, muitos comerciantes têm apresentado nas repartições de finanças um manifesto das suas operações comerciais e os próprios empregados dessas repartições têni declarado que essas quantias são muito elevadas, porque outros comerciantes, em condições idênticas, fizeram perante as mesmas repartições manifestos de quantias inferiores.