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Diário das Sessões do Senado

Falei na reintegração e aposentação dos ex-funcionários dos Caminhos de Ferro do Estado, ass-unto que eu procurei pôr com a máxima clareza, mas a que o Sr. Ministro, por tática de defesa, veio trazer uma grande confusão.

S. Ex.£ despachou com fundamento no processo administrativo e não no processo político e, portanto, despachou ilega-llssimamente.

Deste despacho que acaba de ler se conclui iniladivelmente que o Sr. Ministro errou e pretende agora emendar o erro, ou, antes, esconder o erro.

A reintegração era legal, tem carecia de despacho, desde que foi arquivado o processo político. Ela era automática.

A aposentação é que, porém, de forma alguma podia ser dada sem se cumprirem as disposições legais, taxativamente expressas no regulamento da Caixa de Aposentações co Pessoal Ferroviário.

Um dos aposentados nem mesmo na hipóteâe de ser dado por incapaz na junta de saúde podia ser aposentado, por não ter o tempo mínimo indispensável.

Por consequência, o Administrador Geral dos Caminhos de Ferro informou como não podia deixar de informar, pois a lei de contabilidade lhe não permitia dar seguimento àquele despacho. Pôs do parte esse aspecto político e informou simplesmente o Sr. Ministro de que o processo não era legal, porque, administrativamente,, para que qualquer empregado seja refoi-mado tem de ser presente à junta e só depois é que se poderia saber em que condições devia ser reformado.

Este famoso funcionário sobre o republicanismo do qual já V. Ex.as estão elucidadas, se fosse aposentado, devia ficar com uma pensão muito superior à que recebe a viúva de Carvalho Araújo!

É ouvir que a República paga aos seus maiores inimigos.

Por consequência, o que é absolutamente indiscutível é que S. Ex,a o Ministro saltou arbitrariamente por cima da lei nêsíe despacho que deu relativamente a Luís António da Silva, não respeitando nenhuma das formalidades legais, absolutamente fundamentais, para efeito de aposentação.

Devo ainda dizer que os processos a que o Sr. Ministro se referiu não Foram organizados com a responsabilidade o a Administração Geral, mas, bem ou mal

organizado, existe o processo político' como S. Ex.a confirmou.

Do documento qne leu, como fazendo parte do processo político, o que não é exacto, pois está apenso ao processo administrativo, quis S. Ex.;i fazer ver que este funcionário não estava em condições de ser incriminado como traulitciro, quando é certo que esse documento diz:

Leu.

Por consequência, houve também infracção política.

A propósito deste caso, o Sr. Ministro do Comércio quis tirar efeito de certas afirmações, feitas na outra casa do Parlamento, respeitantes a despachos que eu dera sobre processos políticos, quando Ministro em 1919.

Evidentemente que eu não posso ter em mente as razões justificativas do despacho a que S. Ex.a se referia, mas devo dizer que, tendo encontrado muitos processos por resolver, herança do meu antecessor, despachei-os todos, não me recordando que qualquer jornal republicano da época me fizesse então a mínima acusação por haver procedido a tal respeito menos republicanamente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Consulte V. Ex.a os jornais republicanos do Norte!

Disseram de V. Ex.a o mesmo que V. Ex,a diz de mim.

O Orador: — Não tive conhecimento disso.

Entre os processos que então encontrei por solucionar havia o dum indivíduo que tinha sido obrigado a prestar juramento e a ficar ao serviço da monarquia do norte por determinação escrita, dum seu superior. Tratava-se dum condutor de obras públicas, ou coisa que o valha, ao qual o respectivo director tinha dado ordem para prestar juramento e aceitar as novas instituições.

O funcionário -em questão havia sido castigado, e o referido director continuava muito descansado no seu lugar.

Está claro, mandei-o imediatamente der mitir.

Perguntou o Sr. Ministro do Comércio qual o motivo pelo qual eu não promovi o andamento dos processos políticos.