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Apêndice da stssão legislativa de 1913-1924

sempre pelos processos, como se pode Ter pelos diferentes pedidos que se fizeram para o Sr. Dr. Matos Ciei, que então não sei se já era advogado dos Caminhos •de Ferro do Estado; instei sempre, digo, para que esses processos voltassem para o seu lugar, para que os processos políticos fossem resolvidos de qualquer maneira.

O outro processo de reintegração de António José de Lima é quási idêntico. Dá-se porém uma circunstância, é que este •engenheiro tinha sido nomeado por um simples despacho ministerial, e não consta do processo que ele tivesse sido confirmado no lugar, condição esta indispensável para que, de lacto, ele tivesse os direitos e regalias inerentes aos funcionários públicos.

Pois esse funcionário foi reintegrado e aposentado pelo Sr. Ministro do Comércio, não obstante estar fora das condições legais que são exigidas para a aposentação de qualquer funcionário do Estado, porquanto não só não tinha o tempo preciso para a aposentação, conforme regula a, legislação em vigor sobre o assunto, como não foi presente ajunta de saúde.

Leu.

Portanto, como o Senado vê. relativamente a estes dois casos, S. Ex.a o Sr. Ministro -do Comércio errou, e se errou •de boa fé S. Ex.a devia imediatamente reconsiderar e emendar o erro, o que não fez.

O Sr. Ribeiro de Maio: — O que eu queria ouvir eram acusações concretas.

O que o.Sr. Ministro do Comércio lez têm-no feito muitos outros.

O Orador: — O Sr. Nuno Simões tinha -o direito de me atacar no Parlamento, por isso que faz parte dele, nas vezes que eu tenho sido Ministro, por qualquer acto que eu praticasse e que por S. Ex.a fosse considerado ilegal.

É preciso notar que o ataque que eu estou fazendo ao Sr. Ministro do Comércio fazia-o a qualquer outro Sr. Ministro, ainda que tosse meu correligionário, fazia-o a qualquer pessoa. É possível que •o não fizesse em tom tam enérgico, mas assoguro que o faria a qualquer pessoa 'que ocupasse aquele lugar, fosse ela de que partido fosse.

Trata-se de um acto administrativo, e eu entendo que defendo a República e que a prestigio, defendendo os princípios e a lei, e não defendendo as pessoas.

Não há. portanto, relativamente a estes despachos, a menor sombra de dúvida de que foram absolutamente ilegais e atrabiliários e, por consequência, 3ontrários aos interesses do Estado, visto que se reintegraram e aposentaram funcionários, devendo sair as respectivas verbas das aposentações dos cofres públicos.

Sobre a mudança das oficinas fez o Sr. Ministro do Comércio várias .considerações, mas o que S. Ex.a não conseguiu demonstrar foi que, como S. Ex.a tinha dito no seu despacho, a administração dos Caminhos de Ferro do Estado era obrigada a consultar o Conselho Superior de Obras Públicas, sem o que não podia determinar que as oficinas fossem construídas no Barreiro, em vez de o serem no Pinhal Novo ou em qualquer outra parte.

S. Ex.a também se agarrou à importância calculada para a construção das oficinas, e sob esse ponto de vista também a sua argumentação cai pela base, parecendo que não leu a informação que a administração dos Caminhos de Ferro do Estado deu sobre o assunto.

Disse S. Ex.;i que a construção das oficinas no Pinhal Novo era, pelo menos nesta ocasião, inoportuna, como querendo significar que, apesar de ser uma cousa útil, era inoportuna a sua realização, por ser uma obra -dispendiosa.

Mas exactamente porque dessa medida resultava uma grande economia para os caminhos de ferro e, portanto, para o Estado, é que a Administração Geral dos Caminhos de Ferro tinha resolvido que a construção das oficinas se fizesse no Pinhal Novo!

Eu tive ocasião de explicar ao Sr. Ministro do Comércio o fundamento desta asserção: é que o dinheiro que tinha de ser aplicado nas oficinas tinha de ser gasto no "serviço da exploração.

Não são 1:000 contos perdidos. Havia também que perder as grandes oficinas existentes, que começavam a ser demolidas, perdendo por completo a sua capacidade de trabalho.