O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Apêndice da sessão legislativa de 1923-1924

-cio, relativamente à mudança das oficinas, não tinha razão de ser, porquanto era -exactamente da sua mudança que advinha uma grande economia para o Estado, além

Viu-só ainda que a deliberação tomada pelo Conselho de Administração dos Caminhos do Ferro do Estado podia ter sido uma simples determinação da Administra-•ção Geral, como se diz na representação, mas eu entendi que a devia levar à apreciação do Conselho, que perfilhou a proposta do Director dos Caminhos de Ferro do ^Estado.

E improcedente a acusação do Sr. Ministro de não lhe dar conta de todos os assuntos.

S. Ex.a esquece que estes serviços têm «completa autonomia administrativa e portanto eu não tinha que levar a despacho senão os assuntos em que o Sr. Ministro do Comércio tinha que intervir, e que precisavam da sua sanção.

Outros assuntos há que a Administração Geral levou a despacho e que ainda não foram resolvidos.

Há um caso, por .exemplo, que, não obstante ser de uma capitalíssíma importância para os Caminhos de Ferro do Estado, e que começou a ser tratado por mim, em 1917 ainda aguai dava solução do Ministro! E o que se refere à passagem da estação do Terreiro do Paço para terrapleno da Alfândega.

Aqui tem a Câmara a resolução de um assunto que depende unicamente do despacho ministerial, sobre o qual existe um parecer da Procuradoria Geral da República que o esclarece e donde se conclui que aqueles terrenos pertencem à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, e não há maneira de resolver Ôste caso urgente, em vista do estado precário da actual estacão do Terreiro do Paço.

Ilá cerca de 10 meses o Sr. Director dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste teve a ingenuidade de levar ao local o Sr. Ministro das Finanças de então, e"o Sr. Ministro do Comércio ao tempo, e não sei se mais alguém, para que S. Ex.as vissem que aquela mudança era indispensável. S. Ex.as confirmaram essa necessidade e o Sr. Director dos Caminhos de Ferro ,do Sul e Sueste veio encantado com as

boas palavras que ouviu, mas tudo ficou cm palavras.

Foi então que eu renovei a minha iniciativa de 1917, mas sem resultado pela inércia dos Ministros.

Eu nunca deixei de levar a despacho do Sr. Ministro do Comércio todas as ques: toes cuja resolução lhe competiam, mas o que ninguém podia exigir é que eu lhe levasse a despacho todos os assuntos que legalmente eu podia resolver.

S. Ex:a procedeu por forma diferente e ilegal.

Chamando a si muitos assuntos com que nada tinha, estabelecendo uma confusão enorme nos serviços, com prejuízo da disciplina.

Foi isto que outro dia aqui irisei lendo à Câmara um interessante discurso do Sr. engenheiro Fernando de Sousa em homenagem a um antigo e ilustre director dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste.

Por consequência, quanto às oficinas do Barreiro, se foi a Conselho de Ministros o processo inicial, quando se tratou de aprovar uma despesa, foi evidentemente porque nem o próprio Ministro tinha atribuições para autorizar essa despesa. Mas só por essa circunstância.

Frisou o Sr. Ministro do Comércio a incongruência que havia quanto ao quantitativo que o Ministro e a Administração Geral podem respectivamente autorizar.

Com efeito, as atribuições do Conselho de Administração vão até 100:000 escudos.

K ao fui eu quem estabeleceu isso, este limite, encontrei-o na lei e tinha tanto escrúpulo que, relativamente a fornecimento de carvão, .como os fornecedores declararam que apenas dão um prazo de 24 ho-das para aceitação das suas propostas e como essas compras representam somas importantes muito superiores às verbas que o Conselho de Administração ó autorizado a despender, para cumprir as disposições legais, fiz uma informação ao Ministro pedindo que autorizasse a gastar mensalmente a verba média necessária para a compra dê carvão obrigando-se o Conselho a dar mensalmente contas dessa despesa.