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Apêndice da sessão legislativa de 1923-1924

dizer que não está nas minhas intenções meter nesse serviço agentes de polícia cívica, porque reconheço que esse serviço deve ser entregue às praças da armada que já não estão em condições de estar no serviço efectivo da- marinha de guerra.

Quanto à prevenção, tem S. Ex.a razão. Em prevenção rigorosa os oficiais, sargentos e praças têm direito a esses abonos que a lei lhes confere, mas não têm recebido pelo motivo de que até hoje ainda não ordenei prevenção rigorosa em condições de justificar esse abono, e algumas que têm havido com esse nome têm durado menos de doze horas e como doze horas ó o tempo mínimo, as praças da armada não podiam receber qualquer abono por esse motivo.

Quanto às taxas de pilotagem, devo dizer que estudei o decreto, mas que infelizmente ainda não posso tomar todas as medidas. Houve uma falha. As tabelas estão quási concluídas.

De modo que eu farei um novo decreto para remediar alguns inconvenientes, decreto que sairá brevemente.

Quanto às promoções dos capitães de mar e guerra, a contra-almirantes nada tenho a acrescentar ao que está escrito no respectivo decreto, cujo relatório foi feito por mim.

E assim, as considerações que eu aqui podia apresentar, são as mesmas que constam .do meu relatório.

Devo dizer que não posso proceder contra a repartição no caso sujeito, visto que me parece que ela procedeu com boa intenção.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo}:—

O Orador: —Pelo menos, estou convencido disso.

Os pareceres não têm despacho algum. Creio ter respondido a todos os pontos a que se referiu o Sr. Procópio de Freitas. Há porém, um ponto ainda, sobre que desejo fazer algumas considerações.

Num dia em que não tive a honra de vir a esta casa do Parlamento, creio que o Sr. Procópio de Freitas se referiu a um decreto que reorganizou o Ministério da

Marinha, dizendo que esse decreto não era legal e que não obedecia aos preceitos da íei n.° 1:344. Ora eu devo dizer que tal decreto foi feito de harmonia com essa lei, segundo o meu modo de ver e conse-qúentemente, o decreto é legal, segundo o meu juízo.

Eu interpretei a lei no artigo 1.° e § único, como querendo dizer que «se podem anexar e extinguir serviços», no sentido de reduzir quadros.

E como foi isso que se fez, eu entendo que procedi conforme a lei.

Agora estamo-nos a regular por um diploma legal, o anterior não o era; era contra a Constituição.

Eu não fiz, pois, mais que substituir um diploma ilegal por outro que é legal, e defender assim as prerrogativas do Poder Legislativo, colocando-o em circunstâncias de poder pedir contas ao Ministro pela Administração de Marinha nas diversas formas por que essa administração se exerce.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente : desejo ^informar o Sr. Senador que me interrogou que a questão das casas para as capitanias dos portos me preocupa há muito tempo e que é basilar para poder nomear capitães dos portos, porque n3o deve fazer nomeações que importem a ruína económica dos oficiais nomeados para essas funções.

Foi há pouco publicado o decreto sobre emolumentos de capitanias que actualiza esses emolumentos, dando uma percentagem para as casas das capitanias.

Quero ver se consigo com essa verba, por empréstimo, mandar fazer algumas construções, porque de outra forma eu não me atrevo a nomear um oficial para uma capitania, a não ser que se ofereça voluntariamente.