O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário das Sessões do Senciâo

nado dar as necessárias explicações acerca desse desgraçado conflito, r JLQOSO para os alunos, que assim perdem aula?, e também para os pais, que anseiam por que alguma cousa se resolva. Conheço a carta publicada nos jornais, de autoria do Sr. Heitor do Liceu de Passos Manuel, acerca da aluna Ema de Carvalho. Conheço a resposta, ou antes, a análise feita pelos estudantes a dois pontos, os inds importantes, daquela carta, cozr.o de resto é de todos conhecida, de todos que se interessam por esse famoso conflitD, ou antes, pela sua solução rápida.

Sr. Presidente: STão vou apreciar o conflito, como disse.

Desejava porém saber se realmente já está resolvido, se ó verdadeira a noticia dos jornais, qual o procedimento de S. Ex.a o Ministro da Instrução e se da parte do Eeitor au da parte dos estudantes não há humilhação que deprima, ou submissão que rebaixe.

Não estão presentes nem o Sr. Ministro da Justiça, nem o da Instrução.

Espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, com a correcção e boa vontad0 com que está sempre pronto a satisfazer os nossos desejos, transmita àqueles Srs, Ministros estas .minhas considerações, caso não possam vir aqui dizer-nos o que tencionam. fazer.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: vejo com grande satisfação £ ara mim, na bancada ministerial, os Srs. Ministros da Justiça e da Instrução, indo para ambos os' meus melhores cumprimentos.

Muito obrigado a Y. Ex.as por terem vindo, acedendo assim aos meus desejos, e, por certo, aos desta Cârnera, PCsto isto, começarei.

Há pouco, quando usei da palavra, falei sobre dois assuntos de magna importância que dizem respeito, um, à pasta da Justiça, a cédula pessoal; e outro, à da Instrução, o conflito académico do liceu de Passos Manuel.

Permita-se-me que algumas considerações eu venha reeditar, dirigindo-mo ao ilustre Ministro da Justiça, considerares estas que eu reputo justas e razoáveis.

Foi instituída e regulamentada pelo decreto n.° 9:591, de 14 de Abril último, a

cédula -pessoal, e todos conhecem muito bem as suas disposições.

E Cio, Sr. Presidente, unia resenha, apenas, de obrigações a cumprir pelo cidadão português, não trazendo garantias algumas.

A mais importante daquelas é a da obrigatoriedade da cédula para todos que precisem usar de qualquer dos actos consignados no artigo 9.°, sendo de notar que, de apreciável, só tem o que o Estado e os funcionários do registo civil passam a receber em troca.

Que assim é, demonstra-se pelo próprio decreto, pois para o Estado vão, por cada cédula que se passe, 1$50, e para os funcionários do registo civil, emolumentos bem superiores e estes, j Cria, pois, esse diploma um verdadeiro imposto!

O prazo para o seu cabal cumprimento, que já foi prorrogado por duas vezes, uma pelo decreto. n.° 9:911, de 3 de Julho e outra pelo decreto n.° 10:178, de 11 de Outubro, termina no dia 11 do corrento. inclusive, e, se for improrrogável, prejudicará muitíssima gente ainda.

Não teve, Sr. Presidente, tal medida o condão de ser bem acarinhada pela família portuguesa, ouvindo-se vários clamores de toda a parte, pois, impondo deveres, tal como está não nos concede mais direitos dos que aqueles que, sem ela, possuímos actualmente.

É para estabelecer a identidade do indivíduo, diz-se; ^ mas é ela por completo satisfeita? Não: Tenho visto algumas dessas cédulas e, com franqueza, vejo que cada um dos funcionários do registo civil as compreende de diversa forma. Tenho a minha, pois não fujo nunca e, antes, sempre íaç.o os possíveis para bem cumprir as leis do meu país, os deveres de cidadão portuguôs.

E um novo imposto trazido por um decreto e sem que o Parlamento sobre ele se pronunciasse.