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Diário âas Sessões ao Senaâo

No que respeita aos tribunais exige-se para se poder instaurar qualquer processo comercial, criminal ou civil. De maneira que um indivíduo, que vive nas nossas colónias on no estrangeiro, que presise de tratar de uma questão judicial no ncsso país terá de passar procuração t, um advogado e, segundo me parece, este terá de apresentar, não a sua cédula pessoal, ó claro, mas a do seu constituinte. Terá, portanto, esse indivíduo, que vivo nas nossas colónias ou no estrangeiro, de a enviar ao seu advogado, com risco de se perder-Se, entretanto, precisar de fezer qualquer contrato, ou qualquer outro acto para que ela é exigida, não a pode apresentar como lhe ó exigido. '

Qual a forma de resolver os te caso?

São pontos a meu ver melindrosos que é necessário que fiquem bem discriminados e esclarecidos na lei.

Por -parte do nosso povo, além da relutância que tem sempre em cumprir as leis, há a esperança de ser novamente prorrogado o prazo ou suspensa por completo, e nós. como portugueses que somos, guardamos sempre para a última hora aquilo que temos obrigação de fazer, diferindo, por CDmpleto, dos ingleses. Estes, os primeiros actos que praticam silo aqueles que lhes dão o direito de cidadãos, como seja o pagamento dzs suas contribuições, dos seus impostos. Nós, os portugueses, não praticamos assim, guardamos para a última hora, para o último minuto até, o cue temos obrigação de .fazer imediatamente.

Não me parece pois que esses três meses sejam o suficiente ainda para que a cédula entre em execução.

Está gerindo a pasta da Justiça alguém que pode fazer muito, porque possui as melhores faculdades para tal.

Confio ainda em S. Ex.a o ilustre titular dessa pasta.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : se há pouco o Sr. Ministro da Justiça tivesse permitido que eu o interrompesse num simples aparte que, naturalmente, esclareceria a minha maneira de ver, dispensar-me-ia agora de usar da palavra e não teria que maçar mais unc.a

vez os meus ilustres colegas. (Não apoiados] .

Todavia, o que então tencionava dizer é o cue agora vou expor, visto que pedi a palavra para explicações.

Quando falava na suspensão da cédula pessoal o dizia que concordava com a moção apresentada pelo Sr. Godinho do Amaral, por ter a minha proposta transformada em moção, limitando, porém, o prazo dessa suspensão, acrescentei que melhor seria que o Sr. Ministro da Justiça, douto jurisconsulto e abalisado homem de leis, apresentasse uma proposta de lê: que fosse alguma cousa, quanto à cédula pessoa], alguma cousa que, trazendo obrigações, desse direitos, concedesse garantias, deixando de ser o que ó pelo decreto em vigor.

Já vê, portanto, S. Ex.a, que eu, para concordar com a sua opinião de qne a suspensão do decreto pode não trazer beneficio algum, necessário seria que o ilustre Ministro da Justiça, que tem a inteligência e o saber mais do que suficiente para poder apresentar nm trabalho digno do seu nome,' realmente o apresentasse.

A suspensão da lei por um prazo de três meses, conforme a moção do Sr. Godinho do Amaral, não sói se será muito se será pouco. Mas o que eu posso garantir é que a discussão que ontem se travou nesta Câmara a propósito da cédula pessoal foi o suficiente para deixar antever aos que ainda a não possuem uma esperança de que a não necessitem, dando-lhes mais .uns meses para esperarem que os poderes públicos resolvam sobre o destino a dar-lhe.

O nosso .povo, o povo português, não é daqueles que têm pressa em cumprir os seus deveres e obrigações e, por consequência, ele, que viu agora uma esperança em ter mais uma dilação no cumprimento da lei, com certeza esperará pelos rúltimos dias.

E o costume. Até então, creio bem, talvez alguma cousa de melhor surja sobre cédula pessoal.