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Apêndice da sessão legislativa de 1923-1924

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Relevem-me V. Ex.% Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça e o Senado o tempo que lhes tomei tratando dum assunto sobre o qual, creio, ela só tem uma opinião: é de que se trata de um diploma que podia muito bem ser banido da nossa legislação, ou substituído por outro.

O ^r. Alfredo Portugal: — Como está presente o Sr. Ministro do Comércio e S. Ex.a teve a gentileza de se demorar mais um pouco para eu poder fazer umas ligeiras considerações, vou lazô-las, agradecendo a S. Ex.a a deferência que para comigo teve.

Uma das maiores aspirações dos habitantes da florescente e linda vila de Re-guengos é a conclusão da linha férrea que ali lhe há-de levar o comboio.

Tenho envid'ado todos os meus bons

esforços junto dos antecessores de V. Ex.a para que ela seja concluída, como o faço junto de V. Ex.a, visto tratar-se dum benefício que representa um melhoramento enorme para essa região. *

E de toda a justiça que ela se conclua, agora que aqueles povos se convenceram tratar-se duma realidade e anseiam pelo momento em que essa grande aspiração, esse justificado desejo seja realmente um facto. Como representante do distrito de Évora, creia V. Ex.a que, de alma e coração, junto aos pedidos daqueles o meu pedido.

Sei que V. Ex.a possui boa vontade; e, por isso, da sua parte empregará os seus melhores esforços para que deixe de ser um pesadelo constante para os habitantes de Reguengos e outros que vêm a ser servidos pelo comboio a não conclusão da linha férrea.

Sessão n.° 102, em 7 de Novembro de 1924

Ò Sr. Procópio de Freitas: — Antes de iniciar as minhas considerações, pedia a V. Ex.a o obséquio de me informar se o Sr. Ministro do Interior comparece hoje^ nesta Câmara conforme o meu pedido feito na última sessão.

O Sr. Presidente: — Suponho que não poderá vir porque está doente.

O Orador: — Agradeço a informação de V. Ex.a e faço sinceros votos pelas melhoras de S. Ex.a

•Os assuntos a que me desejo referir, deviam ser tratados perante o Sr. Ministro do Interior, mas como S. Ex.a não pode comparecer, vou tratar apenas dum deles, a que julgo ser mais urgente referir-me, reservando-me para tratar dos outros quando o Sr. Ministro do Interior estiver presente.

Sr. Presidente: a Constituição diz muito claramente no n.° 16.° do artigo 3.° quais as condições em que um cidadão pode ser preso, e que são as seguintes:

«Ninguém poderá ser preso sem culpa formada, a não ser nos casos de flagrante delito € nos seguintes: alta traição, falsificação da moeda, de notas de bancos na-

cionais e títulos da dívida pública portu: guesa, homicídio voluntário, farto doméstico, roubo, falência fraudulenta e fogo posto».

E diz o n.° 18.° desse artigo:

«A excepção do flagrante delito, a prisão não poderá executar-se senão por ordem escrita da autoridade competente e em conformidade com a expressa disposição da lei».

Apesar da Constituição dizer muito expressamente quais as condições em que um cidadão pode ser privado da liberdade, a verdade é que a liberdade de um cidadão neste país está perfeitamente à mercê do arbítrio e do capricho daqueles que, pelo facto de terem nas suas mãos o Poder, imaginam que podem proceder da forma que muito bem entenderem.

Ora isto é tudo o que há de mais anti--democrático.