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Apêndice da sessão legislativa de 1923—1924

Estado, aproveitando as necessidades da Companhia, para resolver as necessidades dos caminhos de ferro.

O assunto foi abandonado por S. Ex.a, e no emtanto melhor ocasião não havia para obter em troca do arrendamento das locomotivas, a obrigação por parte da Companhia, do transporte mensal de um certo número de travessas.

Disse S. Ex.a que n'o Conselho de Ministros, quando este assunto foi tratado, e tratado hirtam ente em todo o Conselho, tinham sfdo de opinião que a cedência fosse definitiva.

Ora notem V. Ex.as ; Nó primeiro Conselho de Ministros ficou assente que a cedência só fosse definitiva, e S. Ex.a a pedido da Companhia, dá ourro despacho, ern que se dá cedência provisória e não definitiva!

A Companhia não convinha ainda a forma adoptada no primeiro Conselho e representou ao Ministro para que fosse modificada.

0 Ministro resolveu favoravelmente e a cedf-neia passou a ser transitória.

1 Já' V. Ex.a vê a contradição dos argumentos do Sr. Ministro do Comércio sobre este assunto e a situação absolutamente extraordinária que se queria criar para os caminhos de ferro do Estado, tirando-lhe duas locomotivas sem compensação de espécie alguma!

jjPreguutou o Sr. Ministro porque é que a Administração Geral podia negociar esses arrendamentos e o Ministro o não podia fazer?

A razão é mnito simples.

E porque este assunto está nas atribuições do Conselho de Administração Geral, e da sua exclusiva competência, e não faz sentido que o Ministro se sobreponha a qualquer serviço, saltando por cima das suas legítimas resoluções, para resolver contra os interesses do Estado.

A hora vai adiantada e eu quero terminar as minhas considerações.

V. Ex.a viu e viu o Senado que em qualquer destes quatro despachos, além

do propósito firme, manifesto de desconsiderar e ferir os funcionários a quem os assuntos estavam afectos, houve flagrantes ilegalidades, houve manifestos abusos do Poder e não só não se acautelaram, como se desprezaram por completo os interesses que era preciso salvaguardar.

Quem queira analisar este assunto sob o ponto de vista puramente administrativo, e não se trata aqui do ponto de vista político, não pode ter uma opinião diversa da que deixo aqui afirmada.

Os casos são tam claros, tam simples, tam evidentes, que não se prestam a situações duvidosas, nem a interpretações diversas.

São taxativos, são claros e só devidos, não digo à má vontade preconcebida de dar despachos ilegais, mas a uma falta de competência absolutamente invulgar que não é defensável na situação de responsabilidade dum Ministro.

Como S. Ex.a também se referiu ao caso das sobretaxas, eu devo esclarecer esse ponto, submetendo-o à apreciação do Senado, para que veja a facilidade com que S. Ex.a saltava por cima de entidades consultivas que devem sempre merecer a consideração do Ministro.

Eeferindo-se ao assunto, S. Ex.a disse que eu apenas lhe tinha entregue um papel, quando ó certo que, logo que tive-conhecimento do caso, corri ao Ministério do Comércio para o informar do que havia.

De resto, eu já provei que a medida do Governo em nada influiria no custo da vida, pois era apenas um centavo e meio que poderia baixar cada quilograma de pão, o que nada representa nos preços do mesmo pão. -

br. Presidente: dou por findas as minhas considerações, tendo exposto ao Senado com toda a clareza os motivos que me levaram a não dar1 execução a esses despachos ilegais do Ministro, em obediência aos bons princípios e na defesa da Kepública. fc