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Diário das Sessões do Senado

mmciar-me.em ordem a desgostar o autor do projecto, pessoa por quem tenho uma consideração dupla, pois que há muitos anos o considero, além de colega nesta Câmara, muito distinto o assíduo, meu patrício.

Conversando com S. Ex.a acerca do projecto, vS. Ex.;i deu-me explicayões que me satisfizeram plenamente.

Diz S. Ex.u que apresentou c projecto com o desenvolvimento que tem, incluindo disposições regulamcu tares, porque receou e com razão que o Poder Executivo não regulamentasse convenientemente a lei.

Se o actual Ministro o não fizesse, outro poderia vir qno não tivesse as mesmas ideas.

Entendo que, por consideração devida, o Senado possivelmente poderá discutir o projecto tal qual se encontra, tomando a iniciativa do propor qualquer eliminação, e eu nessa corrente d? ideas mandarei algumas modificações na especialidade.

O orador não'reviu.

O Sr. Tomás de Vilhena:—Li nos jornais uma nota oficiosa, em que se dizia que o Sr. Ministro da Instrução- anulara por um decreto um processo do doutoramento do Sr. António de Azevedo e Souto, realizado há dias na Universidade de Coimbra. .

Afigura-se-me isso de uma tal gravidade, e um ataque tam violento contra a autonomia- do regime universitário, que com certeza deveria o Sr. Ministro ter para isso motivos muito graves.

Isso se baseou numa tese chamada Lourdes e a Medicina.

A propósito de Lourdes e a Medicina, o assunto podia ser altamente scieutífico e tam scientífico. que eu sói que as maiores eminências médicas têm tratado Jêste caso com grande proficiência. g Passei pelos olhos essa teso, e eu não vejo que ela não tenha também um carácter scientífico, e que as suas afirmações não sejam verdadeiras.

Assim, diz ela que:

1.° As curas de Lourdes, existem;

2.° Que as curas nada têm com a histeria ;

3.° Que essas curas são inexplicáveis pela sciência;

4.° Que as curas são de ordem extra--natural.

.Efectivamente essas curas existem, e ali se têm curado pessoas com várias doenças, como a tuberculose, o mal de Pott, chagas, etc.

O Sr. Afonso de Lemos (em aparte):— Como médico, não posso deixar do dizer que não concordo • com o que diz S. Ex.a Eu fui a Lourdes, c lá vi referidos todos fisses milagres; mas o único que eu.acreditei, ora o que dizia: «A Í3r.a de Lourdes, pelo bom resultado dos meus exames».

O Orador:—Eu estou aqui a tratar de um facto que só deu; não estou aqui tratando do milagres.

O milagre ó" para o crente, para quem tem fé; quem não tem fé atribui estes factos a qualquer outra cousa.

Mas, o que eu afirmei, é que em Lourdes se produzem curas, e que essas curas não são feitas pelos processos terapêuticos, e não é menos verdade que essa tese está feita sobre o ponto do vista scientífico.

E, Sr. Presidente, ainda mais temos a notar que, pelo docreto de Agosto de 1911, o aluno tem todo o direito de escolher a tese que quiser, desde o momento que:

Leu.

Não sei, portanto, as razões em que V. Ex.a~ se fundamentou para anular o acto de doutoramento'.

£ Procedeu-se a algum inquérito?

Era isto que eu desejava que V, Ex.a ine explicasse.

O orador não reviu.

. O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: acaba o ilustro Senador de mo preguntar se eu conheço a tese, se sobre o acto de doutoramento— anulado por despacho de portaria minha—se fez algum inquérito.

Eu devo dizer a V. Ex.a que-depois de ler essa tese, não tive a impressão do seu carácter eminentemente scientífico.