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Sessão de 17 de Junho de 1924

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geral da doença, que eu estou certo que qualquer de nós faria ura trabalho igual àquele sem grande canseira.

Por outro lado, encontro lá ura espírito do religiosidade tal, que remonta à religiosidade grosseira dos séculos xn e xin.

Muitos apoiados.

Encontra-se nesta tese uma parte que se refere aos banhos rã piscina e às'suas curas, e que diz:

Leu.

Afirmam-se aqui factos que na verdade já foram há muito contestados e demons^ trados pela .sciência.

Eu sou ainda do tempo em que o meu professor do mecânica dizia que «o mais pesado que o ar ó uma utopia», o nós hoje vimos que o mais pesado do que o ar é um facto, é uma grande realidade.

•Há acontecimentos ainda não explicados pela sciência e que os católicos no seu sentimento religioso explicam pela influência do sobrenatural.

Mas diz-se aqui, exactamente na p. 27, e estas notas, se o autor as menciona é porque sente que elas são verdades:

Leu.

Eu tenho a certeza que V. Ex.a não pode ter esta fé naquela água. "

O Sr. Tomás de Vilhena:—V. Ex.a dá--me licença?

Todos esses factos são profundamente verdadeiros.

Nesses banhos a ágna está cheia de todos os micróbios, mas as criaturas rne-tem-so lá dentro o nada lhes sucede. Vai lá um ético o não tem um resfriamento, vai Tá um cardíaco e não apanha uma congestão, o se não lhes acontece nada, ó porque existo qualquer cousa que é preciso provar o que seja.

Esses factos explicam-nos os crentes pela intervenção do uma força desconhecida, o homem de sciência diz o que está escrito nesse livro.

Q Orador: — O que era preciso era acompanhar esses doentes c ver as doenças que êíes lá tinham adquirido.

O Sr. Tomás de Vilhena: — ^. Ex.a quere ouvir um facto que eu próprio presenciei ?

Uma criatura qualquer entrou na piscina com carne já gangrenada. Saiu, não tinha um sinal-Como sé explica isto?

O Sr. Presidente: — E a hora do se encerrar a sessão.

O Orador: — Se o Senado me permitisse que continuasse, visto tratar-se do um assunto urgente, eu agradecia.

Vozes: — Fale, fale!

O Sr. Presidente: — Em. vista da manifestação da Câmara, pode V. Ex.a continuar.

"O Orador: — Sabe o ilustre Senador perfeitamente as contestações que têm havido com relação aos milagres.

Saindo-se fora da atmosfera da suges-tão religiosa, nós não podemos ir para o campo scientífico.

Se fôssemos fazer a cultura da água de Lourdes c matássemos os micróbios, bem estava. Mas vir-se dizer que a água de Lourdes cura as doenças, por amor de Deus...

Q Si\ Tomás de Vilhena (interrompendo):— O que se prova é que em certos casos a água de Lourdes cura.

O Orador: — Devo dizer que até um dos nossos jurisconsultos mais notáveis, tendo lido a teso em questão, disse o afirmou que o autor dela ignorava o que havia de mais interessante sobre a questão de Lourdes.

Depois de ler *ssta tese, Sr. Presidente, fica-se com a impressão do que ela não se impõe nem pelo valor scientífico nem religioso.

E então, fui ver o regulamento das Faculdades, só ela estava dentro dos assuntos das cadeiras. •

Diz o regulamento:

Leu.

Portanto, a tese não estava compreendida dentro das matérias versadas em qualquer das cadeiras da Faculdade, o que desfazia a minha dúvida.

Ela estava dentro da acção de forças extra-naturais.

Mas o meu reparo era logo suscitado por uma observação que encontrava no prólogo da obra e que é esta:

Leu.