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Diário das Sessões do Senado

dos monumentos históricos que possuímos.

Sabendo que a legislação sobre o assunto era deficiente, consultei pessoas entendidas, artistas, arquitectos e burocratas, e depois de consultar essas entidades, resolvi consubstanciar num projecto de lei tudo quanto entendesse necessário para conservação dos monumentos nacionais, que representam épocas notáveis da nossa História e que, dia a dia, vemos perder.

. No primitivo projecto por mim apresentado incluía, sob a direcção suprema de um conselho de belas artes, não só os monumentos nacionais como também os edifícios públicos, porque ó notório e visível que não tem sido respeitadas as boas regras da estética. Não quero dizer que o desprezo tenha sido propositado, mas o que tem havido é pouco cuidado na conservação desses edifícios, alguns dos quais me merecem todo o respeito pelo''seu valor arquitectónico e histórico.

Apesar destes serviços estarem incluídos- no Ministério dov Comércio, no respectivo orçamento não se diz uma única palavra sobre monumentos nacionais, e no emtanto todos nós sabemos que nma grande parte da verba, destinada à conservação e construção dos edifícios públicos é consumida pelo pessoal, e estando quási todos em meia construção, como sucedo com a Escola de Machado de Castro, em Lisboa, cuja construção começou, há muitos anos o que murto lhe falta para o seu acabamento.

Entendo, por isso, que os edifícios públicos deviam estar subordinados a ura conselho de belas artes. Mas. tendo mais tarde conhecimento das dificuldades burocráticas que havia para pôr em prática esse meu desejo, resolvi separar as obras nos edifícios públicos das obras nos monumentos nacionais/ continuando aquelas no Ministério do Comércio e passando estas para o da Instrução.

Neste projecto proponho a criação de um Conselho Superior de Belas Artes subordinado ao Ministério da Instrução, como sucede em todos os países da Europa em que os monumentos nacionais estão dependentes do Ministério da Instrução.

Esse Conselho Superior de Belas Artes deve ter a superintendência técnica de to-

dos os monumentos nacionais e é composto do entidades que, pelos seus conhecimentos especiais, estão ao alcance de poderem bem administrar estes importantes tserviços públicos.

É um pouco extenso- este projecto de lei. mas são indispensáveis' estas minúcias para dêlo se tirar um resultado prático e profícuo.

E necessário que os monumentos nacionais não sejam lançados ao abandono, como já aqui tenho dito, citando como exemplo frizante a Torre de Belém e ainda outros monumentos, os quais, quando se lhes vai fazer alguns melhoramentos, já é tarde.

Aqui bem- perto há um edifício considerado como monumento nacional, a Igreja da Estrela, que, tendo as portas de ferro faltas do tinta, por mais que se pedisse para as irem pintar, nada se fez, do onde resultou rebentarem as ombreiras, por efeito da oxidação das ferragens, tendo agora que serem desmontados os portões e substituídas as cantarias, o que importa numas poncas de centenas e até de milhares de escudos.

Ora é para evitar estas imprevidôncias, e outros factos análogos, -que eu elaborei este projecto de 'lê;., e estou convencido de que, se for convertido em lei, os seus resultados hão-de ser benéficos.

Devo também acrescentar que, pela execução deste projecto de lei, não há aumento de despesa, porque não são criados novos lugares e simplesmente se transferem alguns funcionários que estão prestando serviço na direcção de construção e conservação dos edifícios públicos, para o Ministério da Instrução e bem assim as necessárias verb.as- orçamentais.

O que por este projecto de lei se faz, é arrumar melhor" os serviços públicos, colocando à testa destes serviços as pessoas • competentes, porquanto entregar o serviço do um arquitecto a um engenheiro, que pode ser especialista em caminhos de ferro, em estradas ou em pontes, é um ôrro palmar.

A arquitectura pertence aos arquitectos.