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Sessão de 17 de Junho de 1924

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Por isso, eu peço ao Senado que atendendo às considerações que acabo de fa-r zer e ao relatório que precede o projecto de lei que se discute, se digne toma-lo em consideração, não pelo que respeita à minha pessoa (não apoiados), man pelo assunto d e. que trata.

Acontece actualmente com os edifícios públicos, serem encarregados da sua cons-. trução indivíduos geralmente estranhos aos serviços de arquitectara, dando-se o caso de aparecerem o que. vulgarmente se chama aleijões na construção desses edifício.

E indispensável, pois, que os •arquitectos entrem na composição deste conselho, que tem de superintender sobre todos os assuntos de arquitectura, para elucidar ou melhor auxiliar os indivíduos encarregados das construções sob o ponto de vista estético, a fim de evitar certas anomalias que se têm dado e continuam a dar-se.

Por todos os meios ao meu alcance obtive as informações qne julguei indispensáveis para elaborar este projecto, e estou convencido de que, na generalidade, satisfaz por completo ao meu desejo, que é o desejo de todos que se interessam pelo bem público.

No Conselho Superior de Belas Artes, está reunida, por assim dizer, a elite dos funcionários que tratam destes assuntos.

Leu.

Não quero cansar a Câmara com mais considerações na generalidade.

Reservo-me para, na especialidade, dar qualquer informação que se torne necessária. ' Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Começo precisamente pelas palavras com que terminou o sou'discurso o Sr. Ramos da Costa, autor do presente projecto de lei.

Não é meu intuito, Sr. Presidente, demorar a atenção da Câmara na discussão da generalidade -deste projecto porque o assunto pelo mesmo versado está, segundo creio, no ânimo de todos aprová-lo.

Todavia, eu, que muito admiro e aprecio este trabalho, obra do nosso ilustre colega, o Sr. Eamos da Costa, sou o mesmo que, com a franqueza que costumo imprimir às minhas palavras, afirmo que lhe noto alguns defeitos de técnica

jurídica, pois, perdoe-me S. Ex.a, entendo que preciso é discriminar os assuntos que devem ou podem entrar propriamente na lei daqueles que devem ser objecto dum decreto regulamentar.

Há no projecto, sem dúvida alguma, disposições interessantes, curiosíssiinas, muito próprias para figurarem num regulamento, mas não para fazerem parte duma lei, e outras que, bom é dizô-lo, não devem figurar quer nesta quer num regulamento, como demonstrarei na especialidade.

Dividiu S. Ex.s o seu aturado o extenso trabalho em capítulos e em secções.

No projecto primitivo 'e depois no seu

pertence introduziu sete capítulos e várias

secções, fazendo, realmente, sobressair a

distinção precisa e clara entre elas c aque-

• lês.

Do capítulo I, em que S. Ex.a nos faía do Conselho Superior de Belas Artes, entendo que devem desaparecer vários artigos, puramente regulamentares, ficando reduzido simplesmente a cinco ou seis, que serão os próprios para entrarem numa lei.

Mais outros, nas secções respectivas terão ou deverão seguir-lhe o caminho.

Para esse efeito, o Sr. Ministro da Instrução, com o cuidado que lhe merecem estes assuntos, poderá e por certo o fará utilizar do projecto, muitas disposições aproveitáveis, o que prova que o seu autor estudou com muito boa vontade e denodado interesso ôste magno assunto onde mostra como é imenso o carinho que dedica às cousas da nossa terra.

Pátria de cousas belas, na arte, na história, na.arqueologia, preciso era que, em "lei, se olhasse a sério, com afecto, para a sua conservação.

E assim vai ser, porque o ilustre autor do projecto é daqueles nossos ilustres-co-legas que, quando se trata de monumentos nacionais, ou dignos de assim serem classificados, mostra bem quo tem profundo conhecimento desses assuntos e que sabe tratar, deles com a consciência dum especializado, de um verdadeiro rncstçe.

Keferiu-se S. Ex.a ao ,decreto do Governo Provisório de 26 de Maio de 1911, criticando-o nestas simples palavras:

«Jl/xiste para não se cumprir».

E S. Ex.a tem razão, em parte.