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Diário das Sessões do Senado

universidade em que todo o trabalho se funda na sciência e no estudo colhido em flagrantes assuntos que são do foro íntimo de cada um, ó que se não pode admitir.

Apoiados,

Mas então preguntei eu: <_:_ p='p' que='que' como='como' foi='foi' esta='esta' tese='tese' universidade='universidade' uma='uma' admitia='admitia'>

(j Como foi que uma faculdade de medicina, que é destinada a fazer médicos e cirurgiões, mas que não é destinada a fa--zer médicos e cirurgiões católicos (apoiados), principalmente num Kstado que tem por característica manter uma absoluta neutralidade (apoiados), como é que uma faculdade de medicina admitiu uma tese dessas?

. . A tese foi admitida porque- a Faculdade de Medicina de Coimbra não observou as disposições do-regulamento de 23 de Agosto de 1911.

E nesta minha opinião eu encontro-me acompanhado do meu ilustre professor dessa Faculdade que em 1910 presidiu ao congresso dos módicos católicos, que se realizou em Coimbra, e que portanto deve ser insuspeito, sobretudo quando se permite uma especulação da parte dos católicos contra a República, dizendo que esta não tem respeitado todas as crenças.

Diz o artigo 33.° do regulamento de .1911:

Leu.

Quere dizer, o candidato tinha obrigação de indicar quais as duas cadeiras em que desejava ser interrogado, indicação que ele não fez.

Mas há mais: diz o artigo 39.° do onesmo regulamento:

Leu. . No artigo 41.°, vem:

Leu.

Nenhuma destas formalidades se cumpriu, e pedindo eu à Faculdade de Medicina que me enviasse as actas respeitantes ao acto, e que os regulamentos prescreviam, a Faculdade respondeu-me:

Leu.

Deixaram portanto de se cumprir duas formalidades para que o Conselho pudesse levantar as suas objecções.

E esse facto levantou reparos, as actas da própria Faculdade o dizem.

Assim, na sessão da Faculdade^ realizada eni 6 de Maio, o professor Álvaro de Matos protesta.

Leu.

Aqui se reconhece a afirmação que está contida no regulamento, que o assunto da tese é o de uma das cadeiras. Esta tese não trata de assunto que diga respeito a alguma cadeira da Faculdade.

Leu.

Quere dizer, é o próprio lente da Faculdade, católico militante, que reconhece que a Faculdade deixou de cumprir as disposições legais.

Bem procurou a Faculdade justificar o seu acto dizendo que ele é da responsabilidade do Governo, porque o reitor sendo o representante do Governo na Faculdade sancionou esse acto.

É curioso que a Faculdade se sirva agora deste argumento, quando antes tinha já usado e abusado da autonomia que lhe tiaha sido concedida para desenvolver o ensino sem autorização do Governo.

Mas há mais, ~o professor Geraldino de Brites, diz:

Leu.

E não é só este professor, o Sr. professor Serras e Silva, também católico militante, vem reconhecer o mesmo. • E tanto se reconheceu que se tinha procedido mal que na mesma sessão um dos ilustres professores que a compunham propôs uma alteração ao artigo 41.° do citado regulamento, isto depois de ter reconhecido que a Faculdade tinha saído dos limites marcados.

E é curioso que no seio da própria Faculdade é que se levanta a primeira voz a clamar que se tinha deixado de cumprir a lei. E o Sr. professor, Álvaro de Matos, ainda que diz:

Leu.

E nesta al-tura a Universidade absolutamente legalista diz:

Leu.

E a p. 8 diz o professor Álvaro de Matos.

Leu.

É o professor católico a falar, professor que tem a faculdade de dentro da Faculdade ser só o homem de sciência e deixar a religião para o seu foro íntimo.

Ainda o Sr. Serras e Silva diz o seguinte :

Leu.