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1.4

Diário das Sessões do Senado

Instituto de. Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral continuarão aplicando as receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas, também até 31 de Agosto do corrente ano de conformidade com as disposições vigentes.

Ar t. 3.° O Governo publicará mensalmente uma conta provisória compreendendo as importâncias das receitas cobradas, as das despesas cujos pagamentos tenham sido autorizados e as dos fundos saídos dos cofres públicos para satisfação dessas despesas. Esta publicação far-se há dentro do prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados do fim do mês a que respeitar a respectiva conta.

Art. 4.° No ano económico de 1924-1925 nenhum serviço do Estado,, quer tenha ou não autonomia administrativa, poderá contrair encargos a pagar no estrangeiro, quaisquer que sejam os motivos que os justifiquem, e ainda que para a sua satisfação haja verba especialmente descrita em orçamento aprovado e se tenham cumprido as formalidades actualmente prescritas nos regulamentos, sem que, pelo Ministro das Finanças, seja dado assentimento à realização da respectiva despesa.

§ único. Não poderão as repartições da, Direcção Geral da Contabilidade Pública expedir autorizações para pagamento de despesas a satisfazer no estrangeiro quando se não mostre cumprido o disposto neste artigo, sendo responsáveis, quanto aos serviços autónomos, pela sua contravenção, os administradores gerais on os conselhos administrativos dos mesmos serviços.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 30 de Junho de 1924.— António Albino Marques de Azevedo — Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Pre-dente: não posso deixar de dar o meu voto à proposta que está em discussão, visto que sem a aprovação dela o Governo não poderá satisfazer os seus encargos, de amanhã por diante.

Mas não posso deixar também de lamentar que os serviços' parlamentares corram de tal maneira que sejamos obri-

gados a vir hoje votar aqui de afogadilho uma medida, a fim de não haver solução de continuidade nos pagamentos .efectuados pelo Governo. Isto, Sr. Presidente, não está senão a fazer com que a República se desprestigie de dia para dia.

E absolutamente indispensável que todos aqueles que para si nada. querem senão o bem da Pátria e da República, que todos esses se unam para mudar este estado de cousas.

Porque é preciso ser surdo, ou não querer ouvir, para não nos arrepiarmos com o que se . ouve por essa Lisboa além.

Mas o que é mais lamentável, Sr. Presidente, é que aqueles que cumprem rigorosamente os seus deveres, aqueles que fazem da política uma sciência de bem governar os povos, sejam amanhã arrastados de aluvião com aqueles que fazem da política uma arte de se bem governar.

Portanto, vão daqui os meus votos mais sinceros para que a próxima sessão legislativa não corra desta maneira e para que os orçamentos sejam aprovados a tempo.

Tenho dito.

t

O Sr. D. Tomás de Vilhena : — Sr. Presidente: são 23 horas, claro está, dentro desta convenção que agora se arranjou de se fantasiar uma hora com uma diferença de l hora e 35 minutos da nossa hora solar. Temos, portanto, apenas uma hora para se entrar no novo ano económico

Não gosto de discutir qualquer cousa sobre a qual não possa fazer o meu juízo; é-me, portanto, impossível discutir documento da importância deste, e vejo--mo na fatalidade grave de, se não ficar aprovada esta lei esta noite, amanhã o Governo não poder cumprir os seus encargos.

Isto traz a desorden.

Não quero, portanto, sobrecarregar-me com essa responsabitidade.

Mas, Sr. Presidente, o que eu lamento é que mais uma vez tenha de vir deplorar tais processos. E então como este ainda ss não viu.