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ítiário âa» Sessões ao Senado

Vitorino Guimarães — Lúcio dos Santos— Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim, relator.

Senhores Deputados.—O projecto de lei Q.° 223-H tende a autorizar o Governo a contrair com a Caixa Crera! de Depósitos0 um empréstimo para construção ou aquisição de um edifício para instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz e também para dotar a escola com o mobiliário e material escolar.

Projecta-se pelo artigo 2.c da futura lei que a importância seja posta à disposição do Conselho Administrativo da referida Escola, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescreva.

A vossa comissão de finanças não pode deixar de dar o seu parecer favorável a este projecto, de grande utilidade para a cidade da Figueira da Foz.

Porém parece à vossa comissão de finanças que deve ser ouvida a vossa comissão do Orçamento, para que esta designe qual o capítulo e artigo do orçamento onde pode caber o encargo.

A vossa comissão de finanças concorda com as alterações introduzidas no projecto pela vossa comissão de instrução especial e técnica.

Sala das sessões da comissão da finanças, 26 de Agosto de 1922.—João Ca-moesas — João Luís Ricardo — Queiroz V az Guedes — António de Sousa Maia— F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 223-H

Artigo 1.° E autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância total de 500.000$, destinado à construção do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar, e a inscrever no orçaoiea-to para o ano de 1922-1923 do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para fazer face aos encargos resultantes desse empréstimo.

Art. 2.° A importância do empréstimo a que se refere o artigo antecedente será posta à disposição do conselho-administrativo da Escola. Industrial de Bernardi-

no Machado, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescrever.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. •

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Julho de 1922.— Júlio Gonçalves — António Alberto Torres Garcia— João Bacelai----Luís António da

Silva Tavares-de Carvalho—Custódio de Paiva—João de Orneias da Silva.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Não compreendo porque a secção rejeitou esta proposta, porque nada impede que ela fosse votada.

Na Figueira da Foz existe uma escola industrial e comercial.

A escola industrial não está devidamente instalada, e a rejeição desta proposta implica o encerramento desta escola.

Há dinheiro para tudo, e não para cousas necessárias como esta.

Eu sou o presidente das juntas escolares da Figueira da Foz, e há ali bastantes professores que não produzem nada, quando há instituições particulares que têm subsídios dados pelo município.

Não posso deixar de protestar contra este atitude da secção, porquanto ó de estranhar este procedimento numa democracia.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório : — Ainda não passaram muitos dias que considerações idênticas fiz acerca da Escola do Infante D. Henrique, do Porto.

Portanto, na mesma ordem de ideas, entendo que não deve ser rejeitada esta proposta, e nesse sentido votarei.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: a secção, se bem rne recordo, rejeitou esta proposta depois de ter ouvido a opinião do Ministro das Finanças, Sr. Álvaro de Castro.