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Diário das Sesêôet do Senado

pena de multa

Veja V. Ex.a a diferença da penalida--de, em face do Código Penal e deste projecto!

Sr. Presidente: se aprecio, na discussão do artigo 1.°, a doutrina do artigo 4.° é porque elas têm tam estreita e íntima ligação^que, por assim dizer, impossível é separá-las. Todavia, não quero qne se diga que eu estou discutindo este projecto na generalidade, visto ter de referir-me a vários artigos, e então aguardarei que eles sejam postos em discussão.

Por emquanto tenho dito, esperando ainda ter de voltar a apreciar o artigo 1.° do projecto, visto os seus números se discutirem em conjunto.

Tenho dito.

É lida a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a'seguinte ordem do dia:

Projectos de lei n.os 619, 360, 428, 515, 283, 10, 554, 559, 569, 645, 395,, 575, 654, 570, 657, 628, 662 e 553.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.