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Sessão de 8 de Julho de 1924

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16:000 sócios, outra sociedade chamada «Andorinha», com 11:000 sócios, outra de defesa de animais sem defesa — é curioso o nome! — com 6:000 sócios, outra com 5:000, outra contra a caça por prazer, com 5:000, e ainda outra contra a vivis-secção com 5:000. Total, 48:000 sócios.

Actualmente existem no mundo mais de 2:000'" sociedades protectoras de animais.-

Na América há a sociedade «Humanitária)), que é por assim dizer a confederação das sociedades protectoras de animais, que conta 19.500:000 sócios e publica 100 folhas de propaganda.

O pobre cavalinho bem se esforça, a rampa é íngreme, o piso é mau, a carga vai traseira, o carroceiro fustiga-o -rudemente, o animal em breve cai e aíbcinha, . o sangue brota-lhe espumoso das ventas, o carroceiro à força de pontapés obriga-o a levantar-se e é novamente atrelado em vez de socorrido.

O pobre animal olha em roda como a pedir socorro, ninguém lhe acode, polícia não há, a pouca que aparece não tem instruções, o público passa indiferente e egoísta, e o crime fica impune.

Vamos, pois, valer-lhes, aprovando este projecto de lei com as emendas que julguem necessárias para ficar perfeito.

Alguém disse que as crianças precisam de protecção. Eu adoro as crianças e estou pronto a coadjuvar tudo o que seja favorecê-las o mais possível.

A República muito tem feito já em matéria de assistência às crianças.

Depois da implantação da República tem-se trabalhado muito nesse sentido, e o que é preciso agora é fiscalizar as associações, por isso que é aí que alguns abusos se têm praticado.

O Sr. Pereira Osório :—Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado que, por lapso, debou de ser incluída no n.° 1.° do § único, onde se mencionam os artigos que se podem usar para tocar os animais,-a palavra «espora», o que proponho que se acrescente.'

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : quando se tratou da discussão

clêste projecto na generalidade recorda-se S. Ex.a, e recorda-se o Senado certamente, que eu não regateei de forma alguma os meus elogios ao ilustre autor do pro-jecto, Sr. Alvares Cabral. „ .

Não é só no relatório, mas também no próprio projecto, que S. Èx.a mostra ter uma alma afectiva, um coração bondoso.'

Quando da discussão na generalidade recorda-se V. Ex.a muito bem da crítica que o Sr. Pedro Chaves fez a algumas disposições do projecto, e eu, sem que quisesse segui-lo no mesmo caminho, também algumas controvérsias lhe notei.

Referiu-se o Sr. Pedro Chaves ao artigo 1.°, e, na crítica ao seu n.° 1.°, notou que esse artigo apenas permite que se possam castigar animais por meio de chibata ou de chicote, fazendo a pregunta sobre se a espora cão podia ser "empregada, pohs, a não ser a espora permitida, teriam amanhã os cavaleiros de andar munidos ou de chibata, ou de chicote simplesmente..

Quando falei na generalidade apontei o facto de, quando um cavalo regressa dum concurso hípico ou duma corrida que demande cansaço, suando bastante, alguém, mal intencionado, se lembrasse de atirar--Ihe com água fria, ^não poderia esse animal ficar inutilizado por semelhante procedimento? Não se trataria dum crime? Parece-me que sim, e, por consequência, entendia eu que em lugar de no projecto se dizer «água quente» se dissesse simplesmente «água».

No mesmo artigo 1.° também, e nos seus .números, fala-se em vários actos que, como crimes, se acham já previstos no Código Penal, artigos 379.° e 380.° E devo dizer a V. Ex.a que a este respeito será conveniente confrontar as disposições incriminadas deste projecto com as constantes daquele diploma, na parte respeitante a danos, e ver a diferença de tratamento que num e noutro têm as criaturas acusadas dos mesmos ou de crimes equivalentes.