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fiessãç dç 8 de Jufho de 19

Que um projecto em discussão deixe de ser discutido pelo facto de qualquer comissão parlamentar, qualquer destas organizações que há dentro do Parlamento, não ter sido ouvida, muito bem, com isto estou plenamente de acordo.

Agora, nós estabelecermos o precedente de deixar de discutir- qualquer assunto pelo facto de não se ouvir uma Faculdade, é estarmos a dar uma prova da nossa incompetência, o que não pode ser.

Ainda h,á beça pouco tempo se discutiu aqui.,.

O Sr. Presidente; — V. Ex.a faz favor de não discutir q requerimento.

O Orador: — Estou apenas'justificando p meu vqtq.

Aipda há pouco tempo se discutiu aqui um projecto de lei relativo a exames em Outubro e a Faculdade de Direito, sabendo que se tratava des.se assunto, deu a sua opinião, que por sina,l foi contrária, à resolução do Senado.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente : eu preciso explicar a.s minhas palavras: não pretendo por forma nenhuma — e quem ine conhece não pode ter feito essa suspeição— que o Parlamento esteja dependente dos votos de qualquer Faculdade; não é isso que pretendo.

O que eu entendo é que todo o legislador tem obrigação dp buscar todos os elementos para se decidir sobre uma ques-tão-t e parece que ninguém mais competente para decidir nesta questão que as Faculdades respectivas.

Eu, como SQU professor da Faculdade de Medicina, posso dizer ao Sr. Joaquim Crisóstomo que o seu ponto de vista é errado. -

Uma disposição que parece insignificante à primeira vista tem um alcance que nós não podemos medir quanto à disciplina e maneira como funcionam os serviços da Faculdade.

Fazendo estas afirmações, nãp quero contrariar o projecto, pprque eu não sei, neste momento, se ele embaraça ou causa qualquer perturbação à disciplina çla Faculdade; não posso dizer se o votaria ou não em Conselho da Faculdade-

Aqui tem a maneira imparcial co.mo ponho a questão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo] :—Nós. nãp podemos presumir nas cadeiras do Governo um Ministro que não esteja habilitado a d.*r a sua opinião s0-bre isto, e. o que seria na.tural era pedir, a presença do Sr. Ministro.

Q Orador:—Tem V. Ex.atoda. a razâki, porque eu, se.ndo Ministro, da Instrução, não viria aqui discutir ê.s.te projecto sem saber o que pensava a Faculdade sobre tal assunto.

Q Sr. Costa Júnior:—Peço. a V. Ex°.a permissão, Sr. Presidente, para ler um período do relatório que não foi publicado :

Leu,

O projecto o que pretende é pôr a legislação no seu devido lugar, porque a le.gisla.cao. anterior permitia a^os alunos matriculajem-se transitoriamente, e fazer os seus e.xame.s, e veio um decreto ditatorial que dizia, que eles deviam submeter--se às condições do curso.

Eu, como assistente da Facu.ldadç de ^[edic.ina, ^apresentei este projecto de .lei, e falando com algun.s professores dessa Fac.ulda.de sobre o assunto, eles disseram-me que concordavam com esta Doutrina contida no projecto em discussão.

O Sr. Medeiros Fra.nco :—Sr. Presidente: a minha opinião é que a matéria do 'requerimento do ilustre Senador Sr. Ferreira de Simas constitui para o Senado um precedente que não é de louvar.

Apoiados.

Vou dizer porquê.

E porque, Sr. Presidente, se é. certo que nós, Parlamento, temos necessidade absoluta de procedermos sempre da melhor forma possível a satisfazer os interesses das pessoas que reclamam perante o Parlamento, nós não podemos, esquecer nunca que. o Senado Delibera sem ter necessidade de ouvir pes.soas estranhas ao Parlamento, porque vamos sempre no melhor propósito de fazer obra justa.

Faço justiça aos intuitos que determinaram este requerimento do Sr. Ferreira de Simas.