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í)iário das SçssQes, do 8enaâ,g

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 651

Senhores Senadores.—Considerando que não é justo que a alunos que se inscreveram nas Faculdades de Medicina da República, ao abrigo das disposições regulamentares anteriores a 1918, sejam cerceadas as suas prerrogativas, cue um decreto ditatorial de Julho de 1918 fez cadocar;

Considerando que a lei de 5 de Junho de 1913 claramente estabelece o prosseguimento dos seus estudos aos alunos do curso transitório:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

D

Artigo 1.° Aos indivíduos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da Kepú-blica, como alunos do. curso transitório, previsto pela Kefórma do Ensino Médico, de 22 de Fevereiro de 191 Í, ó permitido continuarem o curso, segundo o regime anterior a 1911, cprno estabelece a lei de õ ie'Junho de 1913.

Art. 2.° Aos indivíduos nas condições do artigo 1.° e que já tenham estado marcados para exames, cujas provas DUO efectivaram, é permitido renovarem, ainda peste ano lectivo de 1923-1924, a sua matrícula nos anos co.rresponden.tes a esses exames, mediante o pagamento das pro-pijias que lhes eram aplicáveis, e efectuar QS. exames nas épocas normais de Julho QU Outubro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação, em contrário.

Sala das Sessões do Sen&do.— José António da Costa Júnior.

Q Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente : não vejo neste projecto indicação alguma de que os conselhos escolares das Faculdades fossem ouvidos, processo que se não tem seguido em projectos que tratem de ensino superior..

De modo que não posso dar o meu voto ao projecto sem que primeiro ele tenha o parecer devido.

Nestas condições, eu requeiro que o projecto de lei baixe à secção a fim de serem ouvidos os conselhos escolares respectivos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: nenhuma dúvida me resta acerca do resultado da votação que vai dar o requerimento que acaba de ser feito. Em todo o caso não me quero privar de manifestar a minha opinião sobre o assunto, porque, por muita consideração que me mereçam as Faculdades, eu, como legislador, dispenso-me de ouvir a sua opinião sobre o assunto.

Se se tratasse duma reforma das Faculdades de Medicina de Lisboa, do Porto ou de Coimbra, ou de todas elas^ achava conveniente ouvir a opinião deJas.

Mas tratando-se dum assunto tam simples, duma simplicidade tam extraordinária, como é este parece-me que p Senado não procederá com aquele seu habitual critério, ouvindo o conselho de qualquer Faculdade sobre este projecto.

Qualquer que seja a opinião que as Faculdades possam dar, ela de nenhum modo vai influir no jqízo que faço sObre este assunto, e creio que a todos os, Srs. Senadores sucederá omesin.o.

Ainda há pouco tempo foi apresentado aqui um projecto de lei criando uma segunda época de exames, e eu pregunto se foram ouvidos os conselhos das Faculdades.

Não, elas é que, sabendo que se tratava deste assunto, mandaram a sua opinião.

E, Sr. Presidente, estou certo que não é novidade para essas Faculdades que está pendente nesta Camará este assunto e portanto podem mandar a sua opinião.

Agora, com o que eu não posso concordar é que se vá suspender a discussão dum projecto tam insignificante para se ouvir a opinião das Faculdades.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : parece-me que este, projecto não poce ir à secção se não incidir sobre ele qualquer proposta de emenda, alteração ou substituição.

Só neste caso é que a Constituição estabelece que os projectos çle lei voltem às secções. :