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Diário das Sessões do Senado

ploração duma testa marítima das linhas do Estado, ~indo o mesmo Estado construir «cutra testa marítima das masmas linhas e no mesmo porto de Lisboa» !

E pondo em evidência que a concessão colide com os altos interesses do Estado,

(j Que importa que na cláusula 5.a do decreto da concessão se estipule que ela é feita sem prejuízo de quaisquer obras que a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado entenda dever realizar para o objectivo do estabelecimento da sua gare terminus no Barreiro ou em Ca-cilhas, se as condições naturais do Mon-tijo e as especiais da sua exploração, conforme as cláusulas do decreto, tornarão esse porto de facto, embora não o seja de lei, a verdadeira gare marítima das linhas do Estado?

Muito se devem rir os concessionários com essas cláusulas, que, não os preju dicando absolutamente em nc,da, representam apenas uni capricho do Estado em fazer uma gare marítima legal, concedendo a uma sociedade particular o estabelecimento duma gare de facto a fazer-lhe vantajosa concorrência!

III)—Informação do inspector director dos Serviços Hidráulicos

Esta informação foi elaborada considerando o objecto da concessão pedida como compreendido nas disposições da Organização dos Serviços Hidráulicos e dos artigos 260.° e 267.° do respectivo regulamento de 19 de Dezembro de 1892.

Contudo, era cumprimento do disposto no § 1.° do citado artigo 267.°, o pedido da concessão não poderia- ter seguimento por lhe faltarem elementos essenciais, tais como a planta parcelar em triplicado, era escala nunca inferior a 1:1000, do loc&l onde se pretende executar a obra, com todos os detalhes convenientes, e dos alçados, perfis e cortes necessários para conhecer e apreciar a referida obra.

E é para lastimar que se deixasse ds fazer cumprir essa essencial disposição, porque dessa falta derivam todas as importantes omissões que se notam na concessão !

O chefe da Divisão Hidráulica do Tejo, na sua informação, confirmada pelo ins-

pector director dos Serviços Hidráulicos, diz:

«

E depois de acentuar o importante papel que um porto comercial - desempenha no desenvolvimento das regiões por ele servidas e na economia geral, diz:

«Além disto, as condições excepcionalmente favoráveis, «únicas no Tejo», que reúne a parte da margem em questão para a instalação dum porto, aconselham a que a sua alienação se não faça «sem as mais sérias garantias».

A concorrência que irá fazer ao actual porto de Lisboa, desviando dos seus cais mercadorias que nele entrariam, poderá vir afectar e prejudicar a sua natural evolução.

Por estes motivos entendo, pois, «que o Estado d everia de preferência tomar a seu cargo a construção e exploração do pôr-to, que ficaria constituindo uma dependência- do actual porto de Lisboa. Esta seria a solução preferível».

S a isto que se chama um parecer favorável à solução oposta adoptada pelo Governo ?

Formula depois a hipótese de o Estado encontrar dificuldades financeiras para construir o porto comercial do Montijo.