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Sessão de Í de Agosto de 19Ê4

E acrescenta:

«Como V. Ex.a muito bem c.ompreen-de, são de grande importância estas três condições, não havendo necessidade de se justificarem, tam óbvias elas são, sobrelevando, porém, a da indicada na alínea a), pois se não for possível que o porto de Lisboa esteja, em todo o .seu conjunto, nas mãos do Estado, deve ao menos nas suas partes componentes, em que tal se não verifique, estar nas mãos de entidades portuguesas.

O contrário poderia ser origem de grandes inconvenientes, embaraços e prejuízos futuros, tanto mais que se trata dum órgão vital na vida e na economia do país, como é o porto de Lisboa».

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E é de notar que a alínea a), tam preconizada no parecer, foi adulterada na cláusula l.a do decreto da concessão, onde apenas foi transcrito o termo «genuinamente portuguesa», omitindo-se precisamente a condição que o definia, isto é, que as acções fossem nominativas e só pertencentes a portugueses !

Compreende-se que o porto de Lisboa quisesse ser ouvido sôb.re as tarifas do novo porto (alínea b), para evitar que estas lhe fizessem concorrência.

E para que não se suscitem dúvidas, diz-se nessa cláusula que se deve tomar mais em consideração «que as tarifas nunca sejam superiores às estabelecidas para o porto de Lisboa».

Este parecer, einfrora curto, bastaria por si só para o Governo repudiar a idea de conceder o porto do Montijo a uma sociedade quo pode ser estrangeira (por deliberação do próprio Governo!) e origem de «grandes inconvenientes, embaraços e prejuízos futuros», como muito bem diz a Administração do porto de Lisboa!

II) — Parecer do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado

Diz-se neste parecer, mais curto ainda do que o antecedente, que não lhe compete informar . acerca das vantagens da criação dum novo porto comercial em Lisboa, mas que o assunto interessa aos Caminhos de Ferro do Estado, dada a situação desse projectado porto, , «que se tornaria a testa da rede ferroviária do Sul e Sueste».

Que o Conselho aplaudiria a «criação» do porto do Montijo «se essa obra não colidisse com outras que esta administração se propõe efectuar em prazo curto, e para o início das quais já está habilitada com os créditos necessários».

Esclarece que vai ser construída a «estação de Cacilhas», que será, sem contestação, o «verdadeiro porto da região trans-tagaua», com vastas instalações para carga e descarga de carvão e de minérios, e terraplenos para mercadorias de grande e pequena velocidade, e acrescenta que, «se por einquanto», o porto do Montijo não causa danos aos Caminhos de Ferro do Estado, pode causá-los de futuro se a administração se vir impossibilitada de fazer as obras projectadas ein Cacilhas.

E, embora não oponha embargos ao pedido da concessão, acha necessário que, para salvaguarda dos interesses dos Caminhos de Ferro do Estado, ela não. prejudique quaisquer obras que a administração dos mesmos Caminhos de Ferro, em inteira liberdade, se propõe efectuar para realizar no Tejo a Verdadeira gare marítima da rede ferroviária do Sul e Sueste.

Como só vê, encara-se neste parecer a concessão do Montijo apenas sob o ponto de vista de estação dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, «que se tornará a testa dessa rede do Estado», não aplaudindo essa obra por colidir com outras a efectuar pelo Estado em Cacilhas, em curto prazo, .e para cujo início já se acha habilitado com os créditos necessários.