O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42

Diário das Sessões do Senado

tempo, a fim de garantir os juros e amortização do capital despendido, tudo quanto foi objecto da concessão deve reverter ao Estado,' findo o prazo da exploração.

Pois basta comparar os termos desta concessão, em qtíe foi aprovado um simples esquema «relativo a um porto comercial com todas as instalações e dependências necessárias», abrangendo uma área de cerca de 1:500 hectares, nãc compreendendo as grandes áreas a conquistar ao Tejç, com o que reverte ao 'Estado em virtude da cláusula 8.a, para se concluir facilmente que os interesses do Estado não só deixaram de ser acautelados, mas foram expressamente alienados !

<_ operário='operário' de='de' particulares='particulares' do='do' domínio='domínio' lei='lei' vastas='vastas' das='das' _2..='_2..' _4.='_4.' utilidade='utilidade' áreas='áreas' propriedades='propriedades' bairro='bairro' virtude='virtude' em='em' público='público' expropriações='expropriações' estão='estão' _5.='_5.' n.08='n.08' obras='obras' explicar='explicar' que='que' explorar='explorar' unia='unia' privilégio='privilégio' números='números' concede='concede' artigo='artigo' por='por' se='se' citados='citados' essa='essa' nos='nos' qae='qae' para='para' urgente='urgente' não='não' pública='pública' expropriar='expropriar' a='a' terrenos='terrenos' e='e' industriais='industriais' _-um='_-um' o='o' p='p' estabelecer='estabelecer' incluídas='incluídas' sociedade='sociedade' posse='posse' coeio='coeio' da='da' disposto='disposto'>

Dir-se há que as «áreas industriais^ designadas no esquema, correspondem NÍIS «zonas para portos francos», incluídas ião n.° 4.° do artigo 2.°, zonas que de facto os concessionários poderão estabelecer, visto que a concessão foi feita nos termos desse número, havendo pois no decreto uma condenável dissimulação!

£ Mas então como se acautelaram todos os interesses do Estado, concedendo a uma sociedade o estabelecimento de uma «zona de porto franco» em Lisboa, postergando as garantias e interesses do Estado, que se acham estipuladas na lei de 12 de Junho de 1913, sobre o porto franco em Lisboa?

Não reverte, porque a cláusula 8.a que estipula o que a sociedade entregará GO Governo, expirado o prazo da concessão, diz: «todas as obras e instalações do pôr-to» que tiver executado com destino às operações de carga e descarga de mercadorias, e aã designação do que se compreende cesto título, não inclui, nem tinha que incluir, a «zona para porto franco»

que de facto não se destina às operações de carga e descarga de mercadorias, mas tem um fim muito especial.

E assim que foram acautelados todos os interesses do Estado?

E os terrenos do domínio público e os a conquistar ao Tejo que perfazem uma vastíssima área destinada a «estaleiros de construção, reparação» e etc., depois da explorarão por 75 anos, reverterão ao Estado ?

Também não revertem, porque não são instalações destinadas às operações de carga e descarga de mercadorias, como é estipulado na cláusula 8.a-

E não se conclua que «todas» as obras e instalações destinadas às operações de carga e descarga de mercadorias reverterão para o Estado no fim dos 75 anos.

Kepare-se que foi introduzida uma importantíssima restrição : «a. sociedade, entregará ao Governo todas as obras e instalações do porto «que tiver executado», com destino às operações de carga e descarga de mercadorias», e como a sociedade pode deixar de c adquirir» o valioso material de equipamento do mesmo porto, concedendo a outrem a exploração desse material, e com todas as probabilidades assim procederá, o Elstado receberá cais e pontes, sem o necessário 'apetrechamento !

Concede-se à sociedade o privilégio de expropriar por utilidade pública e «urgente» urna tam vasta região da parte oeste da península do Montijo, com «tam grande urgência» que estando o Parlamento aberto, o Governo, prestes a abandonar o poder, não lhe submete o assunto, cuja resolução compete exclusivamente ao Poder Legislativo, e, pela cláusula 10.a, dá-se mais de sete anos para a sociedade concluir o «primeiro grupo de obras», necessárias para iniciar a exploração do porto e ainda para cúmulo, sem se definir, em qualquer cláusula, o que constitui esse primeiro grupo de obras !