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Sessão de l de Agosto de 1924

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mais de 20:000.000$ para melhoramento s do porto de Lisboa, e «já depois da publicação do decreto da concessão do porto do Montijo, votou mais 30.000.000)$ para o porto de Leixões!».

Da rápida análise dos considerandos do decreto ressalta claramente a necessidade do Governo mandar proceder desde já ao estudo das condições da península do Montijo, sob o ponto de vista da sua utilização para o desenvolvimento do porto comercial de Lisboa, e de possível estação marítima das linhas do Sul e Sueste, apresentando o Governo ao Parlamento os resultados desses estudos, e as propostas que julgar mais convenientes para o aproveitamento daquele local em benefício do interesse económico nacional.

Tal é a doutrina do artigo 2.° e seu parágrafo do projecto de lei que tive a honra de apresentar no Senado.

Considerandos do parecer das comissões de finanças e de fomento

Sobre o projecto de lei n.° 533, da minha iniciativa, anulando o decreto da concessão, as comissões de finanças e de fomento deram conjuntamente um parecer de que loi relator o Sr. Eodrigo Alvares Cabral.

Logo após a publicação no Diário do Governo do decreto da concessão, foi lê-, vantada no Senado a questão da inconsti-tucionalidade desse decreto, e seguidamente os concessionários do porto do Montijo fizeram distribuir um pequeno opúsculo intitulado:^, concessão do porto do Montijo — Da nua legah dade e importância para a economia nacional; e depois, como complemento, uma folha intitulada: Receitas a cobrar pelo Estado como consequência da construção do porto do Montijo ial como foi decretada pelo decreto n.° f>:67,9, de 14 de Junho de 1920.

O parecer das comissões de finanças e de fomento do Senado começa por transcrever as 25 cláusulas e condições do decreto da concessão do porto do Montijo, que teve de considerar «para dar um parecer consciencioso», o em seguida apresenta 16 considerandos, no último dos quais conclui «que o Congresso deve

aprovar um bill de indemnidade ao Governo que subscreveu esta concessão validando por esta forma o decreto n.° 6:679, de 14 de Junho de 1920, rejeitando, portanto, o projecto de lei n.° 533 da autoria do Sr. Senador Rodrigues Gaspar».

Analisemos os 16 considerandos, que se podem dividir em 3 grupos, sendo o 1.° constituído pelos primeiros 9 considerandos, o 2.° pelos IO.1 a 12.°'e o 3.° pelos 13.° a 16.°

Os 9 primeiros considerandos, constituindo "o 1.° grupo, são «na essência e pela mesma ordem de enunciação», todos os 9 proventos que os concessionários, na folha intitulada Receitas a cobrar pelo Estado, dizem deixar para o Estado, aceitando, para a Companhia a formar, todos os encargos.

Assim, o parecer considera que & construção do porto do Montijo :

1.° Dará um grande desenvolvimento agrícola e mineiro á província do Alentejo:

2.° Permite a constituição de uma indústria de trânsito entre o país vizinho e os portos da Europa e vice-versa;

3.° Dará enorme re,ceita aos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste pelo trânsito de mercadorias que afluirão ao mesmo porto ;

4.° Valorizará a área e proximidades do porto, do que resultará aumento dos direitos de transmissão de propriedade;

5.° Necessariamente dará origem à criarão de novas indústrias na localidade devido à facilidade de comunicações;

6.° Necessariamente originará o estabelecimento de armazéns modernos para arrecadação de mercadorias tanto do continente como das colónias e do estrangeiro, o que aumentará a matéria colectável;

7.«° Aumentará a contribuição predial com a construção de edifícios para o pessoal do porto e suas famílias; o

8.° Dará uma grande contribuição aduaneira, pela importação de material de construção e de utilagem do porto e de material, fixo e circulante de caminho de ferro;

9.° Dará a contribuição industrial e outras que a companhia construtora e exploradora do porto pagar.