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Diário das Sessões do Senado

exploração de qualquer empresa particular.

4.° Se o Estado reconhece que «a pe"-nínsula do Montijo, pela sua vastidão e planura, pelo seu fácil acesso do lado do rio, pelas boas condições em que ali podem ser construídas e 'mantidas obras marítimas e pela sua fácil ligação com a rede ferroviária da região do sui do Tejo, se presta magnificamente ao estabelecimento de um porto comercial, com todos os requisitos, e dispondo ao mesmo tempo de enormes áreas para fins industriais e para o tráfego de mercadorias que demandam muito espaço, como sejam carvões, minérios, cortiças, etc.»

é evidente que tais vantagens devem ser utilizadas pelo Estado, não só para poder ampliar o seu porto, como lhe convém, mas também porque lhe interessa enor-memente, como possuidor da rede ferroviária do Sul e Sueste, o estabelecimento da respectiva gare marítima.

Grave erro seria entregar a exploração de uma parte complementar do porto de Lisboa, a uma empresa particular e possivelmente estrangeira, quando os bons princípios de administração impõem que todos os serviços do porto estejam a cargo de uma só administração autónoma, e não menos errado seria entregar a gare marítima de uma rede ferroviária do Estado, a uma empresa cujos interesses não são os do Estado.

Por todos os motivos é o Estado que deve aproveitar tam especiais vantagens.

5.° Se se reconhece «que a execução do projecto do porto de Montijo trará ao Estado um aumento muito considerável do receitas não só pelo aumento de matéria tributável resultante da criação de novos ramos de comércio e de indústria, como também pelo aumento que promoverá nas receitas da rede dos Caminhos de Ferro do Sul o Sueste, e nas correspondentes ao movimento marítimo do porto de Lisboa»,

realizam-se as condições mais vantajosas e compensadoras para que o Estado toine a seu cargo a construção e a exploração desse complemento- do actual porto de Lisboa, porque tais receitas, ainda acrescidas das provenientes da exploração, po-

derão talvez compensar, pelo menos em parte, os encargos provenientes das importantes quantias «que forçosa e urgentemente tem de despender com o fim de ampliar o porto de Lisboa e de o pôr à altura da função que ele tem a desempenhar» como se diz em outro considerando.

E não se perca de vista que o Estado, construindo o porto do Montijo como complemento do porto de Lisboa e como gare marítima das suas linhas do Sul e Sueste, ficará em excepcionais condições de molhor combinar em conjunto todos os serviços, deminuindo despesas a efectuar, quer no actual porto de Lisboa, quer na gare marítima em Cacilhas.

É uma questão de estudo que, segundo parece, ainda se não fez.

6.° Finalmente o último considerando, «que a construção do porto do Montfjo será feita sem encargo de qualquer natureza para o Estado»,

equivale a admitir o absurdo de que o mais barato é o melhor.

Ato mesmo no caso em que o Estado se visse na impossibilidade absoluta de o construir, o assunto deveria merecer um prévio e aturado estudo.

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<_ corrente='corrente' só='só' moeda='moeda' dispêndio='dispêndio' será='será' ents='ents' em='em' imediato='imediato' encargo='encargo' _='_' o='o'>o quem entrega propriedades e cede direitos privilegiá-rios para fins comerciais e industriais, não teve encargos de qualquer natureza? ^Umas e outros nada valem, nada representam ?

^E as obrigações morais que o Estado contrai pelos termos do diploma da concessão, perante interesses estrangeiros ?