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Diário das Sessões do Senado

das linhas do Sul e Sueste pertencentes ao Estado.

Ora ainda na própria Inglaterra, onde variam os detalhes da administração dos seus diversos portos, os melhor administrados são os pertencentes a caminhos de ferro que têm o máximo interesse eni aumentar o tráfego das suas gares marítimas como pontos terminus' das suas linhas.

Se no decreto da concessão não houvesse outras circunstâncias capitais pondo bem em evidência que os interesses do Estado, em vez de acautelados, foram alienados, bastariam os dois motivos apontados, para incontestavelmente se concluir que esses mesmos interesses exijem a construção e exploração do porto do Montijo por conta do Estado.

Pela circunstância de se reconhecer no decreto da concessão que o porto de Montijo será um factor importantíssimo para o de|envolvimeuto da região trastagana de «além fronteira», o Estado longe de acautelar os seus naturais interesses cria obrigações que os põem em conflito.

Quando circunstâncias especiais, que se não dão no caso presente, forçassem o Estado a conceder a uma empresa particular a exploração dessa parte do porto de Lisboa, inipunha-se, por todos os motivos, que essa empresa fosse portuguesa de facto, isto é, constituída com capitais portugueses.

E tam evidente era esta exigência, que o decreto da concessão na sua cláusula l.a diz que a sociedade será «genuinamente» portugaesa, procurando assim, pelo "qualificativo, arredar qualquer suspeita sobre a nacionalidade da sociedade.

Mas, como que querendo acentuar mais definidamente o termo empregado, «ge-•nuinamente portuguesa», acrescenta: «e como tal subjeita absoluta e exclusivamente às leis, autoridades e tribunais portugueses». (!)

Ora este esclarecimento vem apagar, por completo, toda a intuição do qmdifi-cativo da sociedade!

; O termo «genuinamente» dá a impressão de que no decreto se exige que a sociedade seja aquilo que, pela aclaração no mesmo decreto, se não exige!

Pelo Código Comercial, (artigo 110.°), até mesmo as sociedades constituídas no «estrangeiro» mas que devam ter sede em

Portugal e nele exercer o seu principal comércio, serão consideradas para a todos os efeitos» como «sociedades portuguesas» e ficarão sujeitas a todas as disposições do Código Comercial.

0 único, necessário e justificável escla-, recimento a seguir ao qualificativo a genuinamente portuguesa», visto não existir 110 Código esse termo, iseria necessariamente, que «as acções da sociedade fossem nominais e pertencentes a portugueses», para que os interesses não só do porto de Lisboa e da gare marítima das linhas do Sul e Sueste, propriedades do Estado, mas da extensa península do Montijo, dentro do Tejo, ficassem «ao menos» nas mãos de portugueses.

(jComo estão acautelados «todos os interesses do Estado», verificando-se que uma concessão de tamanha importância e em tam excepcionais condições é feita a uma empresa que poderá constituir-se com «capitais totalmente estrangeiros», sorrindo-se do impressivo termo «genuinamente portuguesa» ?

Começa o decreto por aprovar o que denomina «o projecto datado de 19 de Agosto de 1919», quando tal desenho é apenas um e~squema de cousas vagas, e que nem poderia ser recebido nas estações oficiais como base do pedido duma simples licença para pequenas obras, por faltarem todos os requisitos impostos pelo Regulamento, como já se indicou.

j Os próprios concessionários, no seu opúsculo A concessão do porto de Montijo, chamam esquema a. esse desenho.

1 Estacões oficiais assim também o classificaram !

Em 1892, conhecidas as dificuldades com que lutava o comércio para efectuar a carga e descarga dos ri avios na zona margina] do Douro, o Centro Comercial do Porto requereu autorização para cons-trmir e explorar por 20 anos um cais acostável.