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Diário das Sessões do Senado

Em resumo, a ilegalidade a os prejuízos dos interesses do Estado não resultam dos pareceres das instâncias ouvidas, mas sim, única e "exclusivamente, das cláusulas estabelecidas num decreto, que não é da responsabilidade dessas instâncias, mas do Governo que o referendou.

Contudo, vejamos o grau de exactidão da afirmativa de que todas as instâncias oficiais citadas deram o seu parecer favorável.

As instâncias oficiais citadas no decreto da concessão são: . I) — Conselho de Administração do Porto de Lisboa; .

II) — Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado ;

III)—Direcção dos Serviços Hidráulicos;

IV) — Procuradoria Geral da Kepú-blica;

V) — Conselho do Estado Maior do Exército; •

VI) — Conselho Superior de Obras Públicas.

I) — Parecer do Conselho de Administração do Porto de Lisboa

Acentua que o plano de obras apresentado pelos concessionários não pode «pretender senão dar uma idea do que se pensa realizar» e posto que tecnicamente não haja objecção a fazer no que por em-quanto ó apresentado com relação ao novo porto, a questão tem de ser encarada por outro lado.

Diz que o porto do Montijo poderá vir a ser um concorrente ao que actualmente se chama o porto de Lisboa, porque as • actuais instalações da margem norte são susceptíveis de melhoramentos que lhe aumentarão a capacidade e serão estendidas desde Santo Amaro ao Bom Sucesso e desde Santa Apolónia ao Poço do Bispo, e assim dar-se há satisfação a um tráfego muito mais importante do que o actual, prevendo-se entre o Beato e o Poço do Bispo «a construção cê instalações para embarque de minérios e para desembarque e embarque de carvão», que terão de ser servidas pelas vias férreas da margem do norte.

Que as áreas destinadas a entrepostos na margem norte serão largamente aumentadas, embora se não possa prever a

disponibilidade de terrenos que seja possível destinar a estabelecimentos industriais que pretendam utilizar-se das vantagens das zonas francas.

Que o porto do-Montijo absorverá uma parte do movimento que afluirá à margem norte quando efectuados os projectados melhoramentos e ampliações, o que se deve realizar dentro de pouco tempo.

Que a concorrência do porto do Montijo far-se há também sentir com o projectado Aporto franco que o Estado tem pensado fazer construir no Alfeite.

Que, pelas razões expostas, e porquo razões de outra ordem aconselham a que esteja nas mãos do 'Estado o nosso primeiro porto, o de Lisboa —que é um todo de que o Montijo é um dos elementos— entende o Conselho de Administração do Porto de Lisboa que:

«De preferência a qualquer outra solução, .seria para desejar que o mesmo Estado tomasse a seu cargo a execução das obras a que os requerentes se referem, e a sua exploração directa ou indirecta, ou daquelas que um estado mais detalhado do assunto aconselhasse como convenientes, e suficientes para se alcançar os fins que eles têm em vista. Ficaria assim o novo porto do Montijo, sendo uma das partes do pOrto de Lisboa, subordinado à sua administração, cuja jurisdição seria até ele ampliada».

Termina o parecer, dizendo que na hipótese, porém, de ser feita a concessão, entende o conselho que não devem deixar de ser impostas as três seguintes condi-çdes :

«et) A- de a empresa ou companhia que os requerentes constituírem ser «exclusiva e genuinamente portuguesa», para o que só deve poder emitir «acções nominativas» que não seja permitido serem Q propriedade» senão «de indivíduos portugueses».

b) A de as tarifas a vigorar no novo porto não serem estabelecidas sem ser ouvida a Administração do Porto de Lisboa.