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Diário das Sessões ao Senado

• Art. 2.° Os magistrados judiciais que passarem a exercer a comissão de que trata o artigo antecedente serão colocados no quadro, deixando vago o seu Lugar, e se forem juízos da 2.a instância ficarão, quando terminarem a comissão, agregados à Relação em que serviam até que nela, haja vaga, que preencherão; sendo, porém, de l.a instância,' serão colocados na primeira vega que ocorrer na sua classe.

§ único. Os governos coloniais comunicarão ao Ministério das Colónias a díita em que os magistrados judiciais começarem a exercer as funções de secretário provincial.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 25 de Julho de 1924. — Afonso de Melo Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias teve a amabilidade de vir dizer-me quais os intuitos deste projecto, que são aqueles que ele menciona, havendp apenas a ò.cres-centar uma circunstância que S. Ex.a teve a lealdade de me comunicar.

E esse íacto que me leva a não fazer ao projecto uma oposição de maior. Mas eu não posso votar o projecto, isto sem menos consideração para o Sr. Ministro das Colónias nem para com c funcionário a quem diz respeito esse projecto, porque entendo que todos os projectos que tenham um carácter pessoal enfermam de um vício, embora a situação dessa pessoa mereça realmente toda a atenção.

E há mais a circunstância de esse projecto ter uma circunstância nova, porque nas comissões de serviço dos magistrados costumava contar-se o tempo respectivo dessas comissões, para efeitos de antiguidade, e para efeitos de promoção e pás- . sagem à metrópole esse assunto estava condicionado à lei que o regula.

Não há dúvida que esse funcionário, não pode vir para cá sem ter metade do tempo de serviço, mas, no que respeita à promoção, há um pouco de anormalidade.

Isso não quere dizer que o facto seja de maior importância; isso a quem mais poderá chocar ó aos respectivos magistrados que venham. a ser prejudicados

por essa situação nova que a lei vai, criar.

Foi unicamente para declarar que não dou o meu voto por uma questão de princípios é que eu pedi a palavra. Não tenho interesse nenhum que se não aprove o projecto; unicamente faço esta declaração porque entendo que a devo f;izer, isto sem quebra de consideração para com o Sr. Ministro das Colónias, que teve. a lealdade de me vir comunicar a que visava o projecto, e srm quebra de consideração para com o respectivo funcionário.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato):—Sr. Presidente: eu não podia deixar de pedir a palavra para agradecer ao ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães as palavras de deferência que teve para comigo. . - *

Não há dúvida que esta proposta de lei aproveita apenas a um funcionário, é para o Dr. Moreira da Fonseca, que está actualmente na prjvíncia de Moçambique e que o Alto Comissário pretende que vá auxiliar o seu trabalho de dirigir a província, com o cargo de Secietário do Interior. .

Diz S. Ex.a que isso vai prejudicar os colegas; mas eu entendo que não há prejuízo, porque, assim como elo agora se aproveita da lei, amanhã outro irá aproveitar-se também.

Este funcionário conhece muito bem a província e será um auxiliar de primeira ordem. Foi esta a razão que me levou a pedir a V. Ex.as a fine/a de me deixarem passar este projecto, porque, com essa aprovação, interessa o Governo e interessa o país.

Eram estas as explicações que eu tinha de dar a S. Ex.a, renovando-lhe os meus agradecimentos.

O orador não reviu.

foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade com dispensa da leitura da última redacção, requerida p elo Sr. Costa Júnior.