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Diário das Sessões do Senado

lhor boa vontade e conhece bem as circons-tâncias que afligem o Tesouro Português para não se alargar em despesas que seriam inúteis.

Comunicarei ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros as observações feitas por V. Ex.% mas parece-me que posso assegurar ao Senado que essa notícia não tem nada de verdadeira.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos da Costa : — Sr. Presidente: é para V. Ex.a consultar a Câmara sobre se permite que entre já em discussão a proposta de lei n.° 715, que é nem mais nem menos do que cm esclarecimento a uma outra proposta que aqui foi votada, sobre os deficits das Misericórdias.

Esta proposta, que eu apresento, é somente para fazer uma rectificação de datas.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

foi lida na mesa, e, posta à discussão na generalidade e especialidade, foi aprovada.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 715

Artigo 1.° O actual ano económico a que se refere o final do artigo 1.° da Jei n.° 1:641, de 29 de Julho de 1924, é o ano económico de 1923-1924;

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Repiblica, em 4 de Agosto de 1924. — Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: já tive ocasião de falar quando estava presente o Sr.-Ministro das Finanças.

Tinha pedido a palavra para quando estivesse presente, o Sr. Ministro das Colónias.

Se S. Ex.a pudesse vir agora a esta Câmara seria um grande favor.

Sr. Presidente: eu pedia ao Sr. Ministro o favor do transmitir ao Sr. Ministro das Colónias as considerações seguintes: — acabo de receber um telegrama do

ilustre Senador Sr. Anacleto da Silva, eleito por Macau, e colonial distinto, que, alarmado com uina notícia publicada no jornal,, de que ia ser suspensa uma lei promulgada pelo Congresso da República, que beneficia os coloniais filhos das colónias do gozo duma licença com direito a vir à metrópole,— pede para dizer ao Sr. Ministro das Colónias que julga exorbitante qualquer medida que S. Ex.a ponha em prática suspendendo essa lei.

Em meu nome e dos Senadores independentes tenho a dizer que efectivamente o Poder Executivo tem uma autorização para deixar de pôr em execução leis que tragam aumento de despesa. Mas não ó o caso. As colónias têm autonomia financeira e os seus.filhos vêm à metrópole com despesas suas. É claro que a l«'i diz que é só quando a colónia esteja florescente.

O ilustre Senador a que me refiro pôs todo o seu carinho em defesa da lei a que me refiro; ela é o seu orgulho e não se vá agora por uma lei que é de mais a mais considerada como ditatorial, aniquilar todo o seu esforço.

Nós, Senadores independentes, damos a S. Ex.a todo o apoio e solidariedade para que tal medida seja suspensa, se ó que o Sr. Ministro das Colónias a tenciona publicar.

E já que estou no uso da palavra pedia ao Sr. Ministro das Finanças para pre-guntar ao seu colega dos Estrangeiros se acha conveniente fazer-se um convénio com a Espanha; independentemente de com ela se fazer um tratado de comércio julgo conveniente que o Sr. Ministro dos Estrangeiros venha explicar isto ao Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues):— Sr..Presidente: ouvi com atenção as considerações feitas pelo Sr. Ara-gâo e Brito.

Eu transmitirei ao Sr. Ministro das Colónias as suas palavras, e estou certo de que S. Ex.a não deixará de as ponderar, para proceder conforme for de justiça.

Por mim, nada posso dizer sobro o assunto.