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Diário das Sessões do Senado

trículas nas escolas primárias superiores, desejava saber se S. Ex.a tem tenção de cumprir o decreto n.° 9.:763. * Para mostrar o que ele tem de monstruoso, basta lê Io:

Leu.

Desejava também pedir ao Sr. Ministro da lastrução que me informasse da razão por que foi publicado o decreto estabelecendo as condições dos exames de admissão à Escola Primária Superior, visto que no dia 10 de Abril deste ano foi publicada a lei n.° 1:579, em que estão estabelecidas as condições exactas que S. Ex.a também estabeleci-u no seu decreto e, mais, rudimentos de francês.

Era de isto que eu desejava que S.. Ex.a me informasse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Miirstro da Instrução (Abranehes Ferrão):— Sr. Presidente: sobre as considerações que foram feitas acerca das escolas primárias superiores devo dizer que realmente não poderia contbrmar-me de maneira nenhuma em manter o que estava, porque mantinha uma monstruosidade. As escolas primárias superiores nào têm finalidade de espécie nenhuma, tendo sido criadas atendendo-se mais a condições de ordem material dos seus professores do que às do ensino.

Há escolas primárias superiores que gastam 100 contos tendo uns 8 ou 10 alunos, gastando, portanto, o Estado mais com a instrução desses alunos do que se lhea mandasse um professor a casa.

Ora" eu pregunto ao ilustre Senador Sr. Ferreira de Simas se, nestas condições, en podia manter o que estava.

Pelo Ministério da Instrução foi nomeada uma comissão encarregada de fazer uma espécie de remodelação dessas escolas. Aguardo esses trabalhos para depois proceder como for mais conveniente para os interesses da Eepública e do ensino.

Aí tem S. Ex.a o que posso dizer sobre o assunto.

Quanto ao segundo ponto não percebi bem o que me foi preguntado. Creio que foi quanto aos exames de admissão. Eu vou informar-me e pode S. Ex.a estar certo de que a lei há de ser cumprida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Instrução para chamar a atenção 'de S. Ex.a para um pretenso regulamento, decreto ou outra publicação, que anda na imprensa como elixir milagroso.

Quando Ministro da Instrução o Sr. Hel-der Ribeii o teve a gentileza de me convidar a uma conferência sobre assim tos do seu Ministério, gentileza a que eu, como era de meu dever, correspondi com igual gentileza. S. Ex.a depois de trocar várias impressões sobre pontos do Ministério da Instrução, especialmente no que respeita ao ensino normal primário, pedia-me que fizesse uma revisão a este regulamento de 401 artigos. Eu, como disse, respondi a essa gentileza da lembrança de S. Ex.a com aturado estudo do 3 dias e 3 noites, tendo revisto uns duzentos e tantos artigos.

Sr. Presidente: depois de ter revisto estes duzentos e tantos artigos informei S. Ex.a e, ou fosse pela minha informação ou não, o que é certo é que S. Ex.a entcmdeu que devia fazer aquilo que em meu entender devia fazer.

Sr. Presidente: não quero cansar mais a atenção da Câmara; como disse, revi duzentos e um artigos e verifiquei que êsle regulamento é, como muitos outros, um regulamento à vara larga, onde há disposições de lei contra lei e então incide isto que ó mais extraordinário: é que impondo a lei que as juntas escolares devem tsr para presidente o vereador do Pelouro da instrução, e, quando não, o Presidente da Comissão Executiva, aqui por esta disposição da lei.manda que seja um inspector escolar.

Mas a gravidade não está em alterar a lei, em nomear um inspector que não r«iine, as juntas escolares não. reúnem, o secretário e o presidente não aparecem, a Câmara não se faz representar, de maneira que se dão estas ir/egularidades: as juntas escolares fazem folhas de professoras duas, três e mais vezes, porque muitas são devolvidas pela contabilidade porque não as sabem fazer de simples despesas de vencimento dos professores, uma cousa horrível!