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Diário da» Sessões do Senado

de instrução secundária, como é fácil demonstrar.

Sei que foi apresentado na Câmara dos Deputados, se bein me recordo pelo Sr. Baltasar Teixo rã, um projecto de lei tms-peridendo este decreto.

Desejo ouvir o Sr. Ministro da Instrução sobre se mantém ou não este decreto e, portanto, polo que respeita ao curso complementar de letras, as matrículas serão feitas apenas no liceu de Passos Manuel.

Todavia, permita-se-me que eu. no pouco tempo que tenho para explanar este assunto, faca ainda a V. Ex.a, ÍSr. Ministro, o seguinte reparo: pelo decreto n.° 9.5€3, de 14 de Abril' último, foram aumentadas exc -ssivamente, actualizando as, as propinas de matrícula respeitantes aos alunos dos liceus e ainda as indemnizações por trabalhos práticos e diversos emolumentos.

Tudo isso é receita dos liceus.

Como é que, actualizando-se essas importâncias, e não se pagando aos professores os ordenados actualizados, pois o coeficiente port que recebem é o de 10 vezes o de 1915, ,;êsse aumento não é suficiente para poder continuar nos vários liceus centrais o curso complementar de letras?

Além disso, aquele decreto é de 13 de Maio, pois no dia seguinte, a 14, aparece um outro, onde se estabelece como.princípio, não sei se de compressão de despesas, que as horas semanais obrigatórias para es professores efectivos dos liceus seriam- de 14, isto é, mais duas do que era estatuído pelo artigo 227.° do decreto n.° 7:558, de 18 de Junho de 1921.

Tudo isto. nos leva à conclusão que desnecessário seria desorganizar os serviços de instrução secundária, dificultando-a para muitos, alunos e pais destes.

Se foram actualizadas as propinas, se se aumentaram duas horas ao tempo de serviço qne os professores efectivos dos liceus podem prestar durante a semana, se não se actualizaram os ordenados destes, que estão na torça parte dessa actualização, ou menos ainda, não sei a que veio tal- decreto, a não ser para desorganizar e complicar os serviços de instrução, e acarretar más vontades contra tais medidas e contra os homens que as decretam.

Não poderei eu em tam curto espaço de tempo demonstrar isto a V. Ex.a

A extinção do curso complementar de letras- em três liceus de Lisboa só pode dar em resultado uma acumulação grande de alunos no único em que fica existindo e, daí, o desdobramento desse curso em várias turmas e \arios professores, que complicarão mais e mais esses serviços, pelos seus métodos diferentes, sem que a compressão de despesas seja alguma cousa apreciável.

Espero, pois, e imensamente desejo que o Sr. Ministro da Instrução me diga, para sossego de todus, se está no propósito de suspender esse decreto n.° 9:fc77, de 13 de Maio último, se fará o possível para que soja ainda aprovado nesta sessão legislativa o projecto de lei apresentado na outra Câmara pelo Sr. Baltasar Teixeira, pelo qual esse decreto é revogado ou suspenso, ou se tenciona modificá-lo do modo a permitir se que esse curso passe para mais alguns liceus,-além do de Passos Manual.

Aguardo uma resposta de V. Ex.a que venha satisfazer-me e a todos aqueles quo de mim se têni acercado, falando me deste assunto que eu reputo de grande importância para o ensino e para a instru-

O Sr. Ministro .da Instrução Pública

(Abrariches Ferrão):— Sr. Presidente: antes de mais nada agradeço ao Sr. Alfredo Portugal as palavras amáveis que me dirigiu, palavras quo aliás não correspondem aos meus méritos, mas que significam só a amizade que S. Ex.a me dedica e que PU também nutro por aquele ilustre Senador.

Teve S Ex.a dúvidas sobre se o decreto publicado pelo meu antecessor é ou não lei do país.

Evidentemente que sim, emquanto não for modificado.

E eu devo dizer qne, embora entenda, duma maneira gorai, que o Ministério da Instrução não é na verdade aquole por onde se devem fazer largas economias, no emtanto acho que se devem reduzir as despesas, sem prejuízo para o ensino.

Estou convencido de que nós tínhamos um luxo demasiado de liceus com cursos de letras, etc.