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Diário das Sessões do Senado

num decreto com força de lei. admitiu ao serviço determinados funcionários; íalta apenas saber uma cousa: é se se deve ou não pagar a esses funcionários.

O Sr. Pereira Osório (interrompendo): — V. Ex.a desculpe me, mas isso trate, o artigo 2.° e o que nós estamos a discutir é o artigo 1.°

O Orador: — Está no artigo 1.°

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O Sr. Pereira Osório: — E que V. Ex.a não reparou; no artigo 2.° 'é cue se trata de pagar ou não aos funcionários.

O Orador: — O que devo dizer é o seguinte: é que tudo isto é uma mistificação; ó por assim dizer uma entrudada, porque os funcionários dos correios e telégrafos., que se lançaram em greve não podiam ser os responsáveis pelos prejuízos em que são -acoimados pela seguinte razão : é que foi empurrada pelo coronel Sr. Frei-ria e por toda a gente que recebe as suas ordens.

Sr. Presidente: o coronel Sr. Freiria prestou um mau serviço à República. S. Ex.a entrou nas repartições, não direi só de Lisboa, mas da maior parte da província, e obrigou os funcionários a abandonares seus lugares.

Sr. Presidente:

Ouvi dizer que havia necessidade de afastar do serviço determinados funcionários dos correios e telégrafos, e por isso fora lançar-se uma enorme corporação à frente°de revolucionários e grevistas.

Na minha terra há, porque é uma cabeça de concelho, uma repartição de correios e telégrafos, os funcionários daquela repartição não-fizeram greve, mas foram intimados pela força pública a abandonar o seu lugar, e inclusivamente a casa de residência.

Isto sucedeu em quási todos os concelhos e cidades do país; foram portanto, arbitrariamente afastados.

Foi o Sr. coronel Freiria, com a aquiescência do então Sr. Ministro do Comércio, Sr. Is uno Simões, que é um homem inte-

ligente e que teve o cuidado de afastar a questão de si, que o ordenou.

Esta questão dos correios e telégrafos com o Estado não se teria dado se o Sr. Administrador Geral tivesse empregado os sous esforços no sentido de a solucionar. Mas o Sr. António Maria da Silva, que tem o condão de se não íazer compreender por ninguém, não se interessou como podia pelo assunto.

Eu mando para a Mesa, Sr. Presidente, uma emenda ao projecto, visto que entendo que ele não deve ser aprovado como está, a fim de que a Secção a possa estudar.

E a seguinte:

Proposta de lei u.° 686

Artigo 1.° Reentra definitivamente na posse dos direitos consignados no decreto n.° 5:736, de 10 de Maio de 1919, o pessoal dos correios e telégrafos ausente do serviço por qualquer período decorrido entre 9 de Maio e 18 de Julho do corrente ano. — Ribeiro de Melo.

O orador não reviu.

Para a 2.a Secção,

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O Sr. Presidente: —V ai ler-se a proposta às substituição ao corpo do artigo 1.°

Lida na Mesa a proposta, foi admitida.

ORDEM .DO DIA

Continuação da interpelação do Sr. Lima Alves ao Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura (Torres Garcia): — Sr. Presidente: depois de ter feito as considerações de carácter geral sobre a parte vaga ou generalidades do Sr. Lima Alves, declarei que ia entrar na exposição que S. Ex.a fez a propósito das direcções gerais e do que de interessante havia sobre o assunto.