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Sessão de 12 de Agosto de 1924

se um doente que estivesse às portas da morte, e lhe fossem ministrados remédios de tal modo fortes que, ou ele morria mais depressa, ou conseguia salvar-se.

Quanto às ordens de serviço que S. Ex.a, entende que deviam ser dadas, devo dizer que elas já foram expedidas.

Já determinei que os chefes de repartição que fazem às -vezes de directores gerais, quando hajam de dar informações sobre qualquer assunto, não se limitem a dizer «V. Ex.a resolverá», mas que devem dizer as razões em que se deve basear o despacho.

Determinei também . que eles tinham obrigação de estar nas suas repartições às horas regulamentares, só podendo ser dispensados quando o Ministro a tal autorizasse.

Dei ainda ordem para que o livro do ponto fosse trancado na devida • altura pelos directores gerais ou chefes de repartição que fizessem as suas vezes.

Essas ordens estão portanto dadas, e eu estou convencido de que serão cumpridas, porque, se o não forem a bem, serão a mal.

Aqui tem o Sr. Silva Barreto o que se me oferece dizer em resposta às suas considerações, e pela minha resposta pode S. Ex.a verificar que eu, sem ser uma pessoa muito radical, procedi duma maneira mais radical do que outras pessoas que, com uma aparência muito mais radical, são de um grande conservantismo.

E com isto não me quero referir ao Sr. Silva Barreto.

O Sr. Silva Barreto : — O meu radicalismo limita-se a querer que a leis e cumpra, porque infelizmenente nesta República poucos são os que cumprem a lei.

E eu falo assim porque, dentro da minha repartição, sou um exemplo vivo do cumprimento da lei.

O Orador: — No Ministério da Instrução trata-se de tantos assuntos- e as leis estão de tal forma baralhadas que, a não ser uma pessoa com um espírito jurídico, quási é impossível não fazer cousas esquisitas e confusas.

Emfim, do que S. Ex.a pode estar certo é que tudo quanto eu assinar só o será depois de ter estudado e de ter formado

o meu juízo sobre 'o assunto, e todas as pessoas que têm trabalhado comigo sabem bem que assim é. O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal (para explicações) : — Sr. Presidente: começo por agradecer a V. Ex.a a sua gentileza, tendo feito o possível para que o Sr. Ministro da Instrução viesse ao Senado, a fim de ouvir as considerações que eu vou fazer, assim como agradeço também a S. Ex.a a sua comparência, endereçando-lhe os meus melhores cumprimentos, muito sinceros, por novamente fazer parte do Governo, sobraçando a pasta da Instrução Pública. E S. Ex.a, que ocupou já, por duas vezes, a pasta da Justiça, com grande brilho e muita competência, estou certo que vai fazer agora também um belo lugar na pasta que dirige.

Sr. Presidente: permita-me V. Ex.a que'eu, dirigindo-me ao Sr. Ministro da Instrução, faça umas considerações que entendo serem imensamente necessárias, visto aproximar-se a época das matrículas nos liceus, acerca de vários diplomas, de recente publicação alguns deles.

O antecessor de V. Ex.a, o Sr. Helder Eibeiro, meu muito respeitável e bom amigo, fez publicar um decreto que tem o n.° 9:677, de 13 de Maio último, em que se determina que diversos liceus centrais passem à categoria de nacionais, se suprimem alguns deles e se estabelece que o curso complementar de letras deixe de existir noutros.

Sobre o primeiro ponto regula o artigo 1.° do decreto citado e sobre o último o artigo 2.°

Por este artigo 2.° acaba-se com o curso complementar de letras em vários liceus do país.

Em Lisboa, por exemplo, esse curso foi extinto nos liceus de Gil Vicente, Pedro Nunes e Camões, e, por exclusão de partes, fica existindo, única e simplesmente, no liceu de Passos Manuel!