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Diário âaa Sessões do Senado

cão e informo S. Ex.a que a íei a que me referi é a lei n.° 1:579, de 10 de Abril de 1924, publicada no Diário do Governo n.° 78, do mesmo, dia.

Eu direi a S. Ex.a em resposta às suas considerações que a instrução primária superior tem sofrido grandes ataques, não pela sua organização, que é tudo quanto há de mais razoável, mas pelo número de escolas que se abriram, porque, cono V. Ex.a disse, só escolas concelhias há 29 que nem constam do Orçamento.

São pagas pelo fundo do instrução primária e este está tam desfalcado, que' nem o Sr. Ministro pode imaginar e tendo nós ainda três milhões de analfabetos! Os alunos saem tam caros, como mandar ir o professor a casa.

Eu espero, pois, que o Sr. Ministro da Instrução tomará o assunto na devida consideração, não deixando pôr em execução a lei, que se diz demais a mais que é inconstitucional.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Sr.- Presidente : relativamente às últimas considerações feitas pelo Sr. Ferreira de Simas, eu vou examinar o que há sobre o caso dos exames de admissão às escolas primárias superiores.

Devo dizer que tenciono tratar tais escolas com o maior carinho, porque reconheço a função que elas de futuro podem vir a exercer.

Apoiados.

No que respeita ao regulamento que serviu de base ao ataque feito pelo Sr. Silva Barreto, devo' dizer que ele só existe na cabeça de S. -Ex.a; o regulamento de ensino primário não existe.

Nem o meu antecessor o publicou,'nem eu o publiquei.

S. Ex.a combateu afinal contra moinhos de vento.

O dizer S. Ex.a que há uma comissão e há, encarregada de codificar toda a legislação concernente ao ensino primário, não adianta para o caso. O sen trabalho julgo que nem sequer foi apresentado ao então Ministro Helder Bibeiro.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo):— Perdoe V. Ex.a, mas foi e esteve para

ser publicado, tendo-o tido o Sr. Helder Ribeiro nas suas mãos. Não quero fazer a afirmação de que eu concorresse para o relatório não ser publicado, mas foi-me só- • licitado o meu parecer.

Por mim não. dou competência a qualquer pessoa para articular, e o articulado em questão é tudo quanto há de mais' vergonhoso.

O Orador:—Continuo entretanto a dizer que V. Ex.a lutou contra moinhos de vento. O regulamento ainda não foi publicado, exactamente porque eu reconheço que a legislação do ensino primário geral é um caos e precisa de ser modificada e codificada em parte.

Eu disse que tinha muito prazer em que me apresentassem o seu trabalho, mas eu prezo-me também de ter cabeça e de ter o meu critério.

Nunca assinei um decreto, como Ministro da República, sem saber o que ele era, sem o estudar e sem dar sobre ele o meu parecer.

O facto de o regulamento a que S. Ex.a se referiu — que eu não conheço e que ainda não li— ter os defeitos que S. Ex.a apontou ou muitíssimos mais, não pode levar o Sr. Silva Barreto a acusar-me por isso, visto que esse regulamento não foi perfilhado pelo Ministro da Instrução.

O que S. Ex.a pode dizer é que o Ministro da Instrução tinha intenção de modificar ain decreto, o que constitui uma necessidade absoluta; isso está"bem.

E tanto assim é que S. Ex.a disse que os professores não cumpriam com os seus deveres.

Isso ó inteiramente exacto.

Relativamente a este ponto, creio que o Sr. Silva Barreto poderá estar descansado, porquanto esse projecto de regulamento ainda não foi aprovado.