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Sessão de 12 de Agosto de 1924

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concordar em absoluto com a medida tomada pelo meu antecessor.

No tocante ao facto de estar estabelecido que o curso complementar de letras em Lisboa seja ministrado apenas num liceu, devo dizer que ó possivel que eu faça qualquer modificação nesse ponto, mas não me pareceu ainda oportuno fazer inserir a minha atenção sobre o assuato, porque, tendo surgido no Parlamento um projecto de lei que anula êsso decreto do meu antecessor, referente aos liceus e escolas primárias superiores, entendi que devia sobrestar no assunto até resolução do Parlamento.

Por einquanto, o Parlamento ainda nada resolveu e provavelmente nada resolverá até 15 do corrente. Mas se tal se der, eu vou incidir a minha atenção sobre o assunto para. o resolver da melhor forma.

O Sr Alfredo Portugal: — Lembro a S. Ex.a que estão próximas as matrículas.

O Orador: — Até o fim de Agosto o assunto há-de ser resolvido. O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : requeiro que seja consultado o Senado sobre se consente que entre em discussão' a proposta de lei relativa aos Correios e Telégrafos, emquanto não comparecer na sessão o Sr. Ministro da Agricultura.

Consultada a Câmara, /oi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Como o projecto já foi aprovado na generalidade, vai entrar em discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: na generalidade dou o meu voto a esta proposta, todavia preciso fazer uma declaração que é exactamente igual à que sempre tenho feito quando se discute algum projecto de amnistia.

O § úuico do artigo 1.° desta proposta de lei é, nada mais nada menos, do que uma concessão de amnistia. E sobre este ponto sabe V. Ex.a. Sr. Presidente, e sabe o Senado qual a minha maneira de pensar.

Entendo, e assim o tenho entendido desde longos anos, que é conveniente que as amnistias sejam concedidas depois de se saber a quem cabem responsabilida-des, pois não acho vantagem alguma em que esse a°cto de magnanimidade possa indistintamente, nivelando-os, abranger indivíduos culpados e inocentes. E assim afigura-se-me que um inquérito rigoroso é sempre conveniente para todos, se torna sempre necessário.

Esto artigo e parágrafo põe em igualdade de condições os que transgrediram e os que cumpriram a lei.

Por isso, Sr. Presidente, repito: era conveniente o .inquérito para se saber quais os que transgrediram e assim os que devem ser punidos, os que cumpriram e nada precisam que lhes seja perdoado.

Não direi nada mais sobre o assunto porque é meu costume não protelar as discussões, nem fazer obstrucionismo em questões em que entro, ou em quaisquer outras.

O Sr. Aragão e Brito : — Este artigo 1.° não tem já razão de existir.

Não mando uma emenda porque o Sr. Ribeiro de Melo consta me que já a tem redigida.

Concordo em parte com a doutrina do Sr. Alfredo Portugal.

Se o inquérito se não mantém e são todos amnistiados, não sei como é que devemos manter a doutrina do artigo 2.°

O Sr. Ribeiro de Melo:—Não estive na sessão em que foi apresentada a proposta de lei n.° 68(3, porque se estivesse teria manifestado a opinião contrária à proposta.

É uma tamanha monstruosidade que não faz senão abdicar os funcionários públicos que pertencem àquele ramo de serviço e que leva o Parlamento a fazer passar uma esponja sobre a falta cometida.

Sr.'Presidente: este projecto ó um enjeitado e portanto fez bem o Sr. Aragão e Brito em assumir a legitimidade.