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í)iário daí Sessões ao Senado

O Sr. Alfredo Portugal: — Não será o meu partido que rejeitará o requerimento do Sr. Tomás de Vilhena porque é necessário atender a casos de tanta gravdiade.

É aprovado o requerimento do Sr. Tomás de Vilhena.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de. Meneses): — Roqueiro que, na primeira parte da ordem do dia, sejam discutidas as emendas feitas pela Câmara dos Deputados à proposta de lei relativa ao inquilinato.

O Sr. Presidente : — O Senado há muito tempo já que me autorizou a pôr em discussão esse assunto. Não1 há, portanto, necessidade de pôr à votação esse requerimento.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: esíá sobre a Mesa a proposta de lei n.° 721, que é de importância mínima, pois se refere apenas à substituição de uma palavra.

Peço a V. Ex.a a urgência e dispensa do Regimento para a discussão dessa proposta de lei.

Foi aprovado.

Lê-se e entra em discussão a proposta de lei n° 467, a que se referiu o requerimento do Sr. Tomás de Vilhena.

Lê-se.

É a seguinte:

Projecto de lei n.° 467

Artigo 1.° Pela presente lei fica em vigor o artigo 1:162.° da Novíssima Reforma Judiciária.

Art. 2.° A disposição desta lei é aplicável aos tribunais militares.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente : — Está em discussão.

Como ninguém peça a palavra, é posta à votação, sendo aprovada.

A pedido do Sr. Alfredo Portugal é dispensada a última redacção.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: há tantos dias que pedi a palavra para quando estivesso presente o Sr. Ministro da Justiça, sem ter podido falar, apesar de S. Ex.a ser assíduo a esta casa do

Parlamento, que julguei que já tinha prescrito esse direito.

O Sr. Machado de Serpa: — Nunca é tarde para ouvir quem tam bem fala.

O Orador: — Eternamente ironista e amável o Sr. Machado de Serpa.

Sr. Presidente; o regulamento da cédula pessoal, de 14 de Abril deste ano, . já três vezes suspenso, teve a má sorte de não agradar senão aos conservadores e oficiais do registo civil.

Há um clamor geral contra esse diploma. Várias pessoas me têin escrito notando as suas anomalias; os jornais, em geral, têm-no combatido; e eu fui, certamente, quem primeiro na imprensa mostrou o que tinha de inconveniente, ilegal e incongruente. (Apoiados). Não sou contra a cédula pessoal. (Apoiados), Pelo contrário, julgo-a de grande utilidade e necessária. Só a deve aborrecer' quem queira em qualquer ocasião ocultar a sua identidade. Sou, pois, pela cédula pessoal, mas como deve ser e não omos-trengo que nos impõe o regulamento.

Além de ser, em muitos casos, dispen-diosíssima e impor deveres, não nos dá um único direito. Isto é, só nos dá os direitos que hoje temos sem a cédula. De futuro, não se poderá dar um passo na vida civil1, social e oficial sem a cédula. Ora, desde que é dispendiosa e nos obriga a incómodos, não nos dando mais do que temos sem ela, não é justo, não é democrático, não é inteligente aceitá-la. {Depois, os transtornos que pode trazer à vida do cidadão!

Por exemplo: necessita-se do certificado do registo criminal. Manda-se a cédula pessoal para a comarca da naturalidade, porque, sem se mostrar que a possuímos nada se faz. Emquanto vai e vem, que pode demorar muitos dias —principalmente aos que forem do ultramar ou das ilhas —fica-se reduzido à condição de escravo sem os menores direitos, não podendo dar um pasSo nas repartições do . Estado,, nos tribunais, nas escolas, etc.

O Sr. Alfredo Portugal:—É exactamente isso. Muito bem.