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Diário das Sessões do Senado

Agricultura são imediatamente promovidos a terceiros oficiais, ficando desde já extintos todos os lugares de aspirantes do referido quadro.

Art 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 3 de Agosto de 1923. — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.. Foram apresentadas as seguintes emendas ao projecto de lei n.° 009:

Proponho ao artigo 1.° o

«§ único. A antiguidade na categoria de terceiros oficiais, aos antigos escriturários da extinta Direcção Geral da Agricultara, considera-se, para todos os efeitos legais, desde 8 de Maio de 1918». — O Senador, Santos Garcia*.

Promovendo a terceiros oficiais os actuais asuirantes do quadro administrativo do Ministério da Agricultura.

Aditamento: acrescentar «e os praticantes do quadro especial». — O Senador, Costa Júnior.

Proposta de aditamento:

Artigo 2.° Depois de cumprido o disposto no artigo anterior serão extintos dois lugares de terceiros oficiais do quadro administrativo do Ministério da Agricultura à medida que se dêem as respec-ftivas vacaturas.

Artigo 3.° E eliminada do capitulo 12.°? artigo 36.°, do Orçamento do Ministério da Agricultura a verba de 5.0003 destinada a pessoal a contratar pela Direcção Geral do Ensino e Fomento. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.

Foram aprovadas, sendo seguidamente aprovado o projecto.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei n.° 687. Leu-se. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 687

Artigo 1.° São abrangidos pela lei n.° 1:153, de 30 de Abril, os militares mencionados no decreto com força de lei de 15 de Dezembro de 1910, respeitante aos acontecimentos políticos de 28 de Janeiro do 1P08, e bem. assim aqueles a

quem, por disposições legais posteriores», foi contada a antiguidade do posto de primeiro sargento, desde aquela data e por motivo dos mesmos acontecimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em eontrário.

Foi aprovada.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se h eleição de um vogal do Conselho Colonial.

Interrompo a sessão por 10 minutos para se confeccionarem as listas.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 40 minutos):— Está reaberta a sessão.

Vai proceder-se à chamada para a eleição do vcgal do Conselho Colonial.

Pausa.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente:—Convido para es-crutiaadores os Srs. Serra e Moura e Alfredo Portugal.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Entraram na urna 34 listas, número igual ao dê votantes-Foi eleito o Sr. Silva Barreto por 27 votos, tendo havido 7 listas brancas.

Pausa.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de lei n.° 712. Leu-se. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 712

Artigo 1.° E extinta a gratificação de> efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional republicana, nos termos; da lei n.° 1:039, devendo ser-lhes abonado em seu lugar o antigo subsídio para, alimentação, a que se reiere o decreto n.01 5:568. de 10 de Maio de 1919, e a diferença do mesmo subsídio, percebida pelos cabos e soldados da mesma guarda, acrescida de 30 por cento.